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Foz do Iguaçu acata liminar do TCE e anula licitação

Municipal

No entendimento do órgão de controle, o sistema de ...

Com base em liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Prefeitura de Foz do Iguaçu (Oeste) anulou licitação - na modalidade concorrência - cujo objeto era a elaboração de ata de registro de preços para contratação de empresa que teria a função de construir calçadas, executar e manter o sistema de drenagem urbana, realizar pavimentação asfáltica e poliédrica, entre outros serviços. No entendimento do órgão de controle, o sistema de registro de preços para a aquisição de obras e serviços de engenharia não encontra amparo legal.

O valor máximo previsto no edital era de R$ 10 milhões. A cautelar foi emitida pelo conselheiro Nestor Baptista, no último dia 13, com base em instrução da Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas do TCE. Segundo a Difop, o procedimento adotado pela Prefeitura está em desacordo com a Lei 8.666/93, que determina que as obras somente poderão ser licitadas se houver projeto básico, aprovado pela autoridade competente, e disponível para exame dos interessados.

É obrigatório, ainda, segundo aponta relatório da unidade técnica, orçamento detalhado, em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários. Adicionalmente, "é vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo", informa o documento.

Em dez dias, o prefeito de Foz, Reni Pereira, encaminhou ofício ao TCE, informando que o certame havia sido não penas suspenso, mas anulado. O entendimento exposto pela Difop encontra amparo em decisão semelhante do Tribunal de Contas da União.

Na sessão desta quarta-feira (28) da Segunda Câmara de julgamentos do Tribunal, os demais membros do colegiado homologaram a decisão liminar do último dia 13.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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