Fomento Paraná gastou R$ 570 mil do Fundo Estadual de Saúde em publicidade
Estadual
O Tribunal de Contas determinou que a Agência de Fomento do Estado do Paraná devolva R$ 570 mil utilizados irregularmente para custear campanha publicitária. O montante foi retirado do Fundo Estadual de Saúde (Funsaúde), configurando desvio de finalidade. Além da restituição, o TCE-PR multou dois gestores estaduais responsáveis pela operação e determinou que o Funsaúde somente custeie ações ligadas às suas atribuições legais.
A Comunicação da Irregularidade foi feita, em dezembro de 2014, pela 6ª Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR, então responsável pela fiscalização do Funsaúde. A inspetoria verificou uso irregular de recursos do fundo para a criação e veiculação de campanha publicitária destinada à divulgação de programa de incentivo à renovação do maquinário pelas indústrias do Paraná. Para isso foram transferidos R$ 570.080,16 do Funsaúde à Paraná Fomento.
Tomada da Contas
A partir da Comunicação de Irregularidade, o TCE-PR instaurou Tomada de Contas Extraordinária para apurar responsabilidades pela irregularidade. O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, destacou que o artigo 193, parágrafo 3º, da Constituição Federal fixa que o percentual mínimo de 12% da arrecadação de impostos deve ser destinado à saúde. Deste percentual, a Lei Federal nº 141/12 (artigo 3º) e a Lei Complementar Estadual nº 152/12 (artigo 9º) estabelecem 12 ações específicas que deverão ser custeadas pelo Fundo Estadual da Saúde.
A verba transferida à Fomento Paraná foi utilizada para a veiculação da campanha publicitária em três jornais de circulação local - Gazeta Regional, de Goioerê; Jornal do Oeste, de Toledo; e Tribuna de Cianorte. Na peça, não houve qualquer menção à Secretaria de Saúde ou a políticas públicas relacionadas ao tema. Diante disso, o conselheiro observou o "claro desvio de finalidade dos recursos do fundo", já que a campanha não se enquadrava nas ações previstas em lei para os recursos do Funsaúde.
Sanções e decisão
Em seu voto, o relator acompanhou o posicionamento da 6ª ICE, pela devolução integral da verba por parte da Fomento Paraná. Olavo Gasparin, diretor-executivo do Funsaúde; e Fabrício Ferreira, diretor da Secretaria de Comunicação Social à época; foram multados, individualmente, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em maio, a UPF-PR foi reajustada para R$ 98,73. Se paga neste mês, cada multa soma R$ 3.949,20. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/05 - a Lei Orgânica do Tribunal.
O relator ainda determinou que os recursos do Funsaúde sejam usados apenas para custeio das ações previstas na Lei Federal nº 141/12 e na Lei Complementar Estadual nº 152/12. Os membros do Tribunal Pleno acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de maio.
Os prazos para recursos passaram a contar em 16 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1037/18 - Pleno na edição nº 1.824 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br
Serviço
Processo nº:
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1156155/14
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Acórdão nº:
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1037/17 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Tomada de Contas Extraordinária
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Entidade:
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Fundo Estadual de Saúde do Paraná
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Interessado:
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Agência de Fomento do Paraná, Fabrício Ferreira e Olavo Gasparin
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR