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Flor da Serra do Sul tem contas de 2012 julgadas irregulares

Municipal

Vista aérea de Flor da Serra do Sul.

A prestação de contas do ex-prefeito de Flor da Serra do Sul (Sudoeste do Estado), Paulo Roberto Savaris, referente ao exercício de 2012, recebeu parecer prévio pela desaprovação, em julgamento realizado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão foi tomada na sessão de 15 de outubro.

Com um orçamento para 2012 de R$ 16.225.383,94, o município não esclareceu divergências encontradas em relação aos aportes para o regime próprio de previdência social (RPPS). De acordo com a análise da Diretoria de Contas Municipais (DCM), as diferenças apareceram entre os valores contabilizados como receita de contribuição patronal pelo Fundo de Previdência e o declarado pelo município como valores devidos pelo empregador na prestação de contas.

A unidade técnica também encontrou irregularidades no pagamento de remunerações do vice-prefeito, que exerceu cumulativamente a função de secretário municipal, em alguns meses, e de motorista, em outros. Além disso, houve o pagamento acima do valor devido em substituições ao prefeito durante o mês de setembro. No total, foram recebidos indevidamente pelo vice-prefeito, Josemar Tomazzini, R$ 12.978,15.

O relator do processo, conselheiro Ivan Lelis Bonilha, acatando os pareceres da DCM e do Ministério Público de Contas, votou pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas. O ex-prefeito Paulo Roberto Savaris recebeu multa no valor de R$ 1.450,98 (Artigo 87, IV, "g" da Lei Complementar 113/05), pela divergência em relação aos valores do RPPS. E multa de 10% do valor pago a maior ao vice-prefeito (Artigo 89, VI, § 2º, da LC 113/05). Josemar Tomazzini também terá de devolver integralmente, com correção monetária, o valor recebido a mais no exercício.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno no prazo de 15 dias, a partir da publicação do acórdão 430/14 no Diário Eletrônico do TCE, disponível no portal http://www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Flor da Serra do Sul. Pela Constituição, cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo: nº 188453/13

Acórdão: nº 430/14- Segunda Câmara

Assunto: Prestação de Contas Municipal

Entidade: Município de Flor da Serra do Sul

Interessados: Lucinda Ribeiro de Lima Rosa, Paulo Roberto Savaris e Josemar Tomazzini

Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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