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Fiscalização do Tribunal de Contas gera benefícios efetivos à vida dos paranaenses

Plano Anual de Fiscalização

Mapa interativo permite a consulta de achados e re ...

Creches e pré-escolas mais seguras e atendendo um número maior de crianças paranaenses. Fim do pagamento irregular de horas extras a servidores municipais. Sustentabilidade atuarial de regimes previdenciários. Esses são resultados positivos gerados pela atuação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná na vida da população, comprovados em relatório sobre as atividades de monitoramento da efetividade do cumprimento das decisões do TCE-PR pelos órgãos jurisdicionados.

Em 2018, com a reformulação da estrutura e dos métodos de fiscalização, o Tribunal reforçou a atividade de monitoramento. Ao longo do ano, a Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) acompanhou o cumprimento de recomendações feitas pelo TCE-PR a 70 entes municipais - 61 prefeituras e 9 câmaras de vereadores - em auditorias realizadas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2016.O Relatório de Monitoramento está publicado no portal do TCE-PR na internet.

O monitoramento envolveu as providências adotadas por essas prefeituras e câmaras para atender 372 recomendações feitas pelo TCE-PR, em três áreas: educação infantil, folha de pagamento e regime próprio de previdência social (RPPS). "O monitoramento amplia a efetividade da fiscalização, fazendo com que as decisões do Tribunal de Contas resultem, efetivamente, em melhorias na gestão administrativa e na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população", afirma o coordenador da CMEX, Marcelo Lopes.

O monitoramento comprovou que foram implementadas 126 recomendações pelo grupo de prefeituras e câmaras acompanhadas neste trabalho. Esses benefícios estão detalhados no quadro abaixo, divididos por área da gestão pública. O relatório completo será publicado em breve no portal do TCE-PR na internet.

 

Educação infantil

Em 2016, a CMEX verificou o cumprimento de recomendações na área da educação infantil por 40 prefeituras. O foco foi o cumprimento da Meta 1 dos Planos Nacional e Estadual de Educação, relativa ao acesso de crianças à creche e à pré-escola. Mas o monitoramento também avaliou as condições das instalações dessas unidades utilizadas para a alfabetização das crianças até cinco anos, a adequação do quadro de pessoal às normas legais e a necessidade de expansão da rede municipal de educação infantil.

Os principais benefícios da fiscalização do TCE-PR foram a criação de um total de 582 vagas de educação infantil, em cinco municípios, que contrataram mais 75 professores para atender essa ampliação. Com a realização de busca ativa (medidas para localizar crianças que estavam fora da creche ou da pré-escola), sete municípios matricularam 109 crianças. Vinte e sete municípios tomaram medidas para divulgar a lista de espera da educação infantil e sete unificaram os registros dessa demanda manifesta.

 Também foram comprovadas melhorias na estrutura e na segurança de creches e pré-escolas. Cinco municípios adequaram todas as suas unidades desse segmento às normas de segurança do Corpo de Bombeiros, seis adequaram de forma parcial e oito estão em processo de adequação. No total, 44 escolas obtiveram alvará dos bombeiros graças à atuação do Tribunal de Contas. Dois municípios monitorados adequaram suas escolas às normas da Vigilância Sanitária.

 

Folha de pagamento

O monitoramento do TCE-PR alcançou 25 das 36 entidades que tiveram a folha de pagamento - principal item da despesa pública - auditada em 2016. A auditoria priorizou os seguintes aspectos: operacionalização do pagamento da folha, apuração e pagamento de horas extras, previsão legal das verbas, previsão legal de cargos e vagas, remuneração de cargos em comissão, controles internos da folha e alimentação de sistemas informatizados.

O monitoramento envolveu 85 recomendações e oito achados de auditoria nas 25 entidades acompanhadas. Em relação às horas extras, 19 administrações municipais tomaram medidas para corrigir irregularidades nesses pagamentos. Outros resultados da fiscalização foram a melhoria do controle dos pagamentos na folha de três municípios; a regularização do pagamento de verbas para os cargos em comissão, ocorrida em seis municípios; a adequação da legislação relativa ao quadro de cargos de uma prefeitura e a melhoria da apuração da folha de pagamentos em outra. Além disso, seis administrações deixaram de pagar ou regularizaram as verbas que não estavam regulamentadas por lei.

 

RPPS

Em 2016, foram monitorados regimes previdenciários de cinco municípios, em relação a dez recomendações e três achados. Após a fiscalização do Tribunal, três municípios realizaram o levantamento dos valores que não haviam sido repassados a seus fundos de previdência, em razão da aplicação do limite de contribuição previdenciária sem a criação do respectivo regime de previdência complementar. Esses municípios efetuaram o parcelamento do débito, no montante total de aproximadamente R$ 2,8 milhões. Com isso, a fiscalização evitou a descapitalização e garantiu a manutenção da sustentabilidade atuarial dos fundos.

Outro resultado positivo do monitoramento dos RPPs foi a adequação, promovida por dois municípios, da contabilidade dos seus fundos previdenciários conforme os princípios contábeis da oportunidade e da competência.

 

Bons exemplos

Das 70 entidades municipais monitoradas em 2018, nove (13% do total) implementaram 100% das recomendações deste ciclo de análise.  Estão nesta situação os municípios de Candói (educação infantil), Floraí (educação infantil), Nova Tebas (folha de pagamento), Irati (RPPS), Matelândia (RPPS) Medianeira (RPPS) e Palmeira (RPPS); e as câmaras municipais de Grandes Rios e de Uraí (ambas na folha de pagamento).

 A ausência de resposta ou a falta de comprovação de que as recomendações estão sendo efetivamente implementadas serão motivos de Comunicação de Irregularidade à Presidência do TCE-PR, que poderá ser transformada em processo de Tomada de Contas Extraordinária. Entre as possíveis punições aplicadas aos gestores nesses casos, a Lei Orgânica da corte (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas e o impedimento à obtenção da Certidão Liberatória do Tribunal, documento necessário para operações de crédito e o recebimento de recursos via convênios.

 

Plano Anual de Fiscalização

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 e 2017 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet.  O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas em seu município.

 

MEDIDAS ADOTADAS

Educação infantil

 

  • 10 municípios passaram a publicar a lista de espera da educação infantil conforme critérios estabelecidos nos itens 1.4 e 1.16 do Plano Nacional de Educação; 1 munícipio está adotando as medidas para a divulgação e outros 16 publicaram a referida lista sem observar os critérios.

 

  • Com a realização da busca ativa, que ocorreu de forma integral ou parcial por 7 municípios, 109 crianças foram matriculadas.

 

  • 2 municípios adequaram suas escolas com a licença sanitária.

 

  • 5 municípios criaram 582 vagas nas creches e pré-escolas, com a construção de novas unidades educacionais após a fiscalização do Tribunal.

 

  • 16 municípios apresentaram seu Plano de Ação para concretizar as estratégias previstas no Plano Municipal de Educação.

 

  • 5 municípios adequaram todas as suas unidades de educação infantil conforme as normas de segurança dos Bombeiros; 8 estão em processo de adequação às normas e 6 adequaram de forma parcial suas unidades escolares, totalizando 44 escolas que obtiveram o alvará dos Bombeiros.

 

  • 7 municípios unificaram os registros de sua demanda manifesta.

 

  • 5 municípios contrataram 75 professores após a realização da auditoria, de forma a adequar-se ao achado que identificou que a quantidade de profissionais para atender a demanda na educação infantil era insuficiente.

 

 

Folha de pagamento

  • 1 município adequou de forma parcial sua legislação em relação ao seu quadro de cargos.

 

  • 1 município melhorou de forma parcial a apuração da folha de pagamento.

 

  • 12 entidades corrigiram irregularidades no pagamento de horas extras, 4 municípios estão implementando correções e 3 corrigiram de forma parcial as irregularidades encontradas pela fiscalização, o que propiciou um controle mais efetivo sobre esse tipo de gasto.

 

  • 2 municípios melhoraram o controle dos pagamentos que ocorrem na folha de pagamento e 1 fez isso de forma parcial, evitando, assim, possíveis danos ao erário e inconformidades.

 

  • 6 entidades regularizaram o pagamento de verbas para os cargos em comissão.

 

  • 6 entidades deixaram de pagar ou regularizaram as verbas que não estavam regulamentadas por lei.

 

Regime próprio de previdência social (RPPS)

  • Após a fiscalização, 3 municípios realizaram o levantamento dos valores que não tinham sido repassados aos seus fundos de previdência, em razão da aplicação de limite de contribuição previdenciária sem a criação do respectivo regime de previdência complementar, e efetuaram o parcelamento do débito, no montante de R$ 2.768.158,90. Desta maneira, a fiscalização do TCE-PR evitou a descapitalização e propiciou a manutenção da sustentabilidade atuarial dos fundos.

 

  • 2 municípios adequaram a contabilidade de seus fundos conforme os princípios contábeis da oportunidade e da competência.

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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