Ex-servidor da Secretaria da Fazenda deve restituir R$ 62,1 mil ao Estado
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares os pagamentos de R$ 49.904,87 realizados pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa), entre setembro e dezembro de 2015, sem a apresentação dos comprovantes de despesas. Em função disso, o ex-agente fazendário estadual Paulo Roberto da Cruz Ferraz, que efetuou os pagamentos, deverá restituir ao cofre estadual R$ 62.147,49.
Além da devolução, que se refere ao valor atualizado dos pagamentos, calculado após o trânsito em julgado do processo, o responsável foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). A sanção corresponde a R$ 3.980,34 para pagamento até 16 de novembro.
Os conselheiros recomendaram à Sefa que aprimore o seu sistema de controle interno, de forma a observar o princípio da segregação de funções.
A decisão decorre de processo de tomada de contas extraordinária, instaurado em razão da comunicação de irregularidade efetuada pela Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR, que noticiou a realização dos pagamentos irregulares. Segundo informações da Sefa, os empenhos, liquidações e pagamentos não foram submetidos e nem assinados pelos ordenadores de despesas ou qualquer outro servidor.
A chefe do Grupo Financeiro Setorial da Sefa, Luciana Carin Scheidt, afirmou que não foram localizados processos de autorização de despesas, com empenho e liquidação; e que em 26 de janeiro de 2016 uma comissão de sindicância foi instaurada para apuração dos fatos.
A Corregedoria-Geral da Sefa noticiou que o ex-servidor foi afastado por meio das resoluções nº 116/16, 285/16 e 649/16 e comunicou o fato ao Ministério Público Estadual, que instaurou inquérito civil. A pasta estadual também informou que o ex-agente fazendário foi demitido por meio do Decreto nº 4.922/16; e está em curso um processo administrativo, com o objetivo de promover o ressarcimento aos cofres públicos.
Também com a finalidade de ressarcir o montante desviado, a Gerência de Recursos Humanos Setorial da Sefa bloqueou, em atendimento à decisão do chefe de gabinete da pasta, R$ 17.761,48 inerentes ao processo de demissão do responsável.
A 1ª ICE do TCE-PR confirmou que os documentos apresentados pelo ex-servidor não estavam assinados pelo ordenador de despesas. Também ficou evidenciada a fragilidade do controle interno, pois um único servidor era responsável por realizar empenho, liquidação, ordem de pagamento e a própria quitação das despesas, sem prévia anuência do chefe de gabinete da Sefa.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concordou com a instrução da Coordenadoria de Fiscalização de Estadual (Cofie) e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pelo provimento da tomada de contas, com imputação de débito e aplicação de multa. Ele destacou que houve ofensa ao disposto nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64 (a Lei do Orçamento Público).
Artagão afirmou que a irregularidade foi reconhecida expressamente pelos interessados em suas defesas, com exceção do ex-servidor, que não apresentou contraditório; e que a Sefa e seus responsáveis tomaram medidas para apurar e responsabilizar o ex-agente fazendário. Assim, ele aplicou ao responsável as sanções previstas nos artigos 18, 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2006 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros acompanharam o relator por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 24 de agosto. A decisão consta no Acórdão nº 3773/17, publicado na edição nº 1.669 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no dia 1º de setembro. O processo transitou em julgado em 28 de setembro.
Se o ex-servidor estadual não pagar as duas instruções de cobrança - relativas à devolução de R$ 62.147,49 e à multa de R$ 3.980,34 - até 16 de novembro, seu nome será inscrito no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra ele será emitida certidão de débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Serviço
Processo nº:
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273206/16
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Acórdão nº
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3773/17 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Tomada de Contas Extraordinária
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Entidade:
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Secretaria de Estado da Fazenda
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Interessados:
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Paulo Roberto da Cruz Ferraz e outros
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Relator:
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Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR