Ex-prefeitos e Instituto Corpore devem devolver R$ 5 milhões a Bela Vista do Paraíso
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária referente às transferências voluntárias do Município de Bela Vista do Paraíso ao Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, no valor total de R$ 15.973.881,05, realizadas entre 2010 e 2015. O Instituto Corpore é uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).
Devido às irregularidades encontradas, os responsáveis - Ângelo Roberto Bertoncini, prefeito desse município do Norte do Estado na gestão 2009 e 2012; João de Sena Teodoro Silva, prefeito entre 2013 e 2016; e Crys Angélica Ulrich, presidente da entidade à época - receberam multas e devem devolver, solidariamente com a Oscip, R$ 5.686.430,92, corrigidos monetariamente, ao cofre municipal.
A Tomada de Contas apontou cinco irregularidades: ausência de prestação de contas; terceirização irregular de mão de obra; ausência de prestação de serviços contratados; contratação irregular de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e ausência de fiscalização das parcerias e de comissão de avaliação.
Pela ausência de fiscalização, terceirização irregular e contratação irregular de agentes comunitários, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, aplicou um total de 21 multas: sete multas (que, em dezembro, somavam R$ 20.443,50) a Ângelo Bertoncini; oito a João Teodoro Silva (R$ 24.337,50) e seis a Crys Ulrich (R$ 24.337,50). As 21 multas foram embasadas nos incisos IV e V do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A ausência de prestação de contas e a ausência de prestação dos serviços contratados são irregularidades que caracterizam danos ao erário. Por isso, Linhares determinou a devolução solidária de R$ 2.416.037,97, pelo Instituto Corpore, por Crys Ulrich e Ângelo Bertoncini. Outros R$ 3.270.392,95 deverão ser ressarcidos, solidariamente, pela Oscip, por Crys Ulrich e João Teodoro Silva.
Devido à gravidade das condutas dos gestores e ao alto valor do dano ao erário, os três responsáveis também receberam, individualmente, multa proporcional ao dano, no percentual de 30% sobre o valor, atualizado, a ser restituído. A sanção de multa proporcional ao dano está prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR.
O TCE-PR também declarou Ângelo Bertoncini, Crys Ulrich e João Teodoro Silva inidôneos para ocupar cargos em comissão na administração pública do Paraná pelo período de cinco anos. O Instituto Corpore foi proibido de contratar com o poder público por igual período. As sanções estão previstas, respectivamente, nos artigos 96 e 97 da Lei Orgânica do Tribunal.
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de novembro. Na sessão de 6 de dezembro, a Segunda Câmara negou provimento a Embargos de Declaração (Processo 822874/17), em que os interessados questionaram termos do Acórdão nº 4567/17 - Segunda Câmara, publicado em 13 de novembro, na edição nº 1.714 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Ainda cabem recursos da decisão.
Serviço
Processo nº:
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960536/15
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Acórdão nº
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4567/17 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Tomada de Contas Extraordinária
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Entidade:
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Município de Bela Vista do Paraíso
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Interessados:
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Ângelo Roberto Bertoncini, Crys Angélica Ulrich, Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, João de Sena Teodoro Silva e Município de Bela Vista do Paraíso
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Relator:
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Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR