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Ex-prefeitos de Foz do Iguaçu tem as contas de 2011 aprovadas após recurso

Municipal

O conselheiro Ivens Linhares relata processo em se ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Recurso de Revista e emitiu Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas das contas de 2011 de Foz do Iguaçu. Naquele ano, o município do Oeste paranaense foi gerido por dois prefeitos: Paulo Mac Donald Ghisi (gestor entre 5 e 19 de janeiro, fevereiro a junho e julho a dezembro) e seu vice, Francisco Lacerda Brasileiro (gestor de 1º a 4 de janeiro, 20 de janeiro a 4 de fevereiro e de 18 de junho a 1º de julho).

A decisão do Pleno foi tomada em 25 de janeiro passado, na primeira sessão de 2018. Ela reforma decisão original, da Segunda Câmara do TCE-PR (Acórdão 11/14), que havia emitido Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2011 e aplicado quatro multas a Paulo Mac Donald Ghisi, autor do recurso, no valor total de R$ 2.901,92. As sanções financeiras também foram retiradas no julgamento do recurso.

 

Na decisão anterior, as causas de irregularidade foram a diferença de R$ 9 milhões entre o balanço patrimonial e os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e as diferenças de R$ 4,5 milhões no ativo e R$ 37 mil no passivo permanente do balanço patrimonial em relação aos dados do SIM-AM. Outro fator para a desaprovação das contas foi a falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no  pagamento do magistério - o total aplicado foi de 59,87%.

No Recurso de Revista, Ghisi apresentou um novo balanço patrimonial que comprovou a regularidade das contas, pois a diferença apontada anteriormente aconteceu porque a contabilidade da Prefeitura de Foz do Iguaçu imprimiu balanço patrimonial 25 dias antes de informar os dados ao SIM-AM, e, durante esse período, foram realizados alguns lançamentos contábeis.

Desta forma, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR concluiu que as duas irregularidades ligadas às diferenças de saldos foram esclarecidas e, por isso, podem ser julgadas regulares. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o parecer da unidade técnica.

Em relação à falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb no magistério, o parecer da Cofim foi de que o item deve ser regularizando, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em razão da porcentagem muito pequena do que deixou de ser aplicado: apenas 0,13%. O MPC-PR, no entanto, discordou da unidade técnica e opinou pelo provimento parcial do recurso.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão aos pareceres da Cofim e do MPC-PR quanto às diferenças de saldos no SIM-AM. Em relação ao total aplicado no Fundeb, Linhares afirmou que a irregularidade não deveria ser mantida, visto que o valor não aplicado (0,13%, correspondente a R$ 70.212,43) é muito pequeno se considerando o valor efetivamente investido (59,87%, que corresponde a R$ 97.702.614,79).

 

Decisão

Desta forma, as contas de 2011 de Foz do Iguaçu estão regulares perante o TCE-PR, e as quatro multas que haviam sido impostas a Paulo Mac Donald Ghisi foram afastadas. As ressalvas expedidas no acórdão anterior foram mantidas: entrega da prestação de contas com 78 dias de atraso; remuneração do prefeito e do vice-prefeito acima do valor devido; e parecer do Conselho de Saúde por ressalva, com a inclusão da falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundeb para o magistério.

Linhares emitiu recomendação para que o município crie ferramentas de controle eficientes e eficazes, que identifiquem com transparência e objetividade os profissionais dedicados ao magistério, cumprindo o artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O Acórdão nº 18/2018 - Tribunal Pleno foi publicado em 31 de janeiro, na edição nº 1.757 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

148234/14

Acórdão nº

18/2018 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidades:

Município de Foz do Iguaçu

Interessados:

Francisco Lacerda Brasileiro e Paulo Mac Donald Ghisi

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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