Ex-prefeito de Itaúna do Sul é multado por irregularidades nas contas de 2016
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Itaúna do Sul, sob administração do então prefeito Pedro Castanhari (gestões 1997-2000, 2001-2004 e 2013-2016). Em razão das irregularidades e de ressalvas apontadas, o ex-gestor desse município do Noroeste paranaense recebeu três multas.
O TCE-PR comprovou três irregularidades de ordem previdenciária na Prestação de Contas Anual (PCA): falta de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido pelo Ministério da Previdência Social - a atualização anterior do CRP do município era de 2014; ausência de laudo atuarial e de lei formalizando a opção do município para a solução do déficit atuarial de seu regime próprio de previdência social (RPPS).
Também foi apontada como irregular a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato do prefeito com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem lastro financeiro, o que infringe o artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Duas falhas foram ressalvadas pelo Tribunal. Uma delas foi o resultado financeiro deficitário, de 3,25%, nas fontes não vinculadas - a Corte tolera déficit de até 5% no Executivo municipal. A outra ressalva foi a tomada tardia de medidas para eliminar o gasto excedente no pagamento de pessoal, conforme determina a LRF.
O ex-prefeito recebeu três multas: uma pela irregularidade das contas; outra devido à ausência de providências para a equalização do déficit atuarial; e a terceira, pelo atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Em 2016, Itaúna do Sul atrasou o envio de 13 módulos do SIM-AM, sendo oito deles com demora superior a 30 dias.
As sanções financeiras impostas a Castanhari estão previstas no artigo 87, incisos III e IV e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, as penalidades correspondem a 100 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 em fevereiro. Se pagas ainda neste mês, as três multas correspondem a R$ 10.611,00.
Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de 16 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acordão de Parecer Prévio nº 635/19 - Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Itaúna do Sul. A legislação determina que compete aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o parecer técnico do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
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284201/17
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Acórdão de Parecer Prévio nº:
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635/19 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas do Prefeito Municipal
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Entidade:
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Município de Itaúna do Sul
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Interessados:
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Evandro Marcelo da Silva, Francisco Inocêncio Leite Neto, Pedro Castanhari
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR