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Ex-prefeito de Conselheiro Mairinck deve devolver R$ 12 mil ao município

Municipal

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, realizada às q ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas do ex-prefeito de Conselheiro Mairinck (Norte Pioneiro) Luis Carlos Sanches Bueno (gestão 2013 - 2016). O ex-gestor recebeu multa de R$ 1.450,98 e deve ressarcir ao município o valor de R$ 12.636,70.

O ressarcimento imposto pelo TCE-PR se refere ao dano ao erário causado pelo recolhimento atrasado das contribuições previdenciárias, que, segundo as conclusões do tribunal, tem origem na falta de planejamento e controle do gestor.

Foi aplicada ressalva ao item que se refere ao percentual aplicado em remuneração do magistério. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal apurou, primeiramente, que o percentual aplicado havia sido de 59,76%, sendo o mínimo de 60%. No contraditório, foi comprovado que o Município atingiu 61,79%. Devido ao aumento no percentual, o item foi considerado regular, mas com ressalva em razão da falta do parecer do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os membros da Segunda Câmara acompanharam por unanimidade o voto do relator, conselheiro Ivens Linhares, presente no Acórdão n° 491/17, publicado na edição nº 1.691 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O ex-gestor não entrou com recurso no processo, que transitou em julgado em 1º de novembro.

 

Serviço

Processo :

255111/14

Acórdão nº

491/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Conselheiro Mairinck

Interessados:

Luis Carlos Sanches Bueno

Relator:

Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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