Ex-prefeito de Colombo deve restituir R$ 183 mil, corrigidos desde 2006
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Denúncia sobre irregularidades no Pregão Presencial nº 8/2006, para contratação de prestação de serviços no Município de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba) em 2006. Na decisão, o ex-prefeito José Antônio Camargo (gestões 2005-2008 e 2009-2012) deve restituir o montante, devidamente atualizado, de R$ 183.000,00 devido à celebração do primeiro termo aditivo ao contrato sem justificativa adequada de que os serviços eram efetivamente necessários.
O pregão resultou na contratação da empresa Transmotin Transportes Rodoviários Ltda. para a realização dos serviços de transporte de passageiros, transporte escolar e de locação de máquinas (pá carregadeira, escavadeira hidráulica e retroescavadeira).
Irregularidades
Além da celebração do aditivo sem justificativa, o município não providenciou o estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pelo artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o que permitia a continuação do certame sem o cumprimento dos requisitos previstos em edital. Não foi comprovada, ainda, a frota mínima de veículos exigida pelo edital, de 40 veículos, sendo comprovados apenas 11, o que caracteriza violação ao princípio da isonomia.
Devido às irregularidades, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, aplicou multa proporcional ao dano, no percentual de 30% sobre o valor a ser restituído pelo ex-prefeito. A sanção está prevista no artigo 89 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005. Camargo recebeu, ainda, duas multas administrativas no valor de R$ 1.450,98 cada, totalizando R$ 2.901,96. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de novembro. Cabe recuso da decisão. Os prazos passaram a contar em 4 de dezembro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 4616/17 na edição nº 1.727 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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475132/07
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Acórdão nº
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4616/17 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Denúncia
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Entidade:
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Município de Colombo
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Interessados:
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Ângelo Pio Alberti, Cláudia Polli Rodrigues, Cristiano José Baratto, Dercio Gabriel Motin, José Antônio Camargo, Jose Nicácio Strapasson, Maria Amélia Camargo Taques, Maria Marta Pinheiro, Severino Barbosa da Silva, Transmotin Transportes Rodoviários Ltda e Waldirlei Bueno de Oliveira
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR