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Ex-prefeito de Castro recebe multa por atrasar entrega de dados do SIM-AM

Municipal

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou regulares com ressalvas as contas de 2014 do Município de Castro (Região dos Campos Gerais), de responsabilidade do ex-prefeito Reinaldo Cardoso (gestão 2013-2016). Embora as contas estejam regulares, o colegiado considerou motivo de ressalva o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

O parecer da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) opinou pela emissão de parecer pela regularidade com ressalva, considerando o atraso de 69 dias na entrega dos dados do encerramento do exercício de 2014 ao SIM-AM. E sugeriu aplicação de multa prevista no artigo 87, III, b, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), no valor de 30 Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em março a UPF-PR vale R$ 95,61. Se a multa aplicada ao ex-prefeito de Castro fosse paga neste mês, o valor seria de R$ 2.868,30.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou integralmente as análises da unidade técnica e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), emitindo parecer prévio pela regularidade com ressalva das contas de 2014 de Castro, com aplicação da multa ao ex-gestor.

A decisão foi tomada na sessão de 21 de fevereiro da Primeira Câmara, por unanimidade dos votos. Cabem recursos. Os prazos passaram a contar em 10 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 35/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.549 do Diário Eletrônico. O periódico oficial do TCE-PR é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Castro. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo :             256995/15

Acórdão nº:              35/17 - Primeira Câmara

Assunto:                  Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:                 Município de Castro

Interessado:             Reinaldo Cardoso

Relator:                    Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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