Ex-prefeito de Bela Vista da Caroba terceirizou mão de obra por meio da Oscip
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou parcialmente o relatório de inspeção nº 1/2009, realizado na Prefeitura de Bela Vista da Caroba (Sudoeste). Nele, foi apontada a contratação irregular de mão de obra permanente, por meio da organização social de interesse público (Oscip) Confiancce. Em função disso, o prefeito à época, Joceli Tiago Menezes (gestão 2005-2008), foi multado em R$ 1.450,98.
Técnicos do Tribunal afirmaram que não há dúvida quanto à ocorrência de burla à regra do concurso público, em razão das contratações de mão de obra terceirizada para a realização de atividades típicas da administração pública municipal por meio de Oscip. Eles ressaltaram que os funcionários contratados na parceria tinham vínculo direto de subordinação com a administração municipal. E, muitos deles, sequer conheciam os representantes da Oscip.
O ex-prefeito Joceli Menezes alegou, em sua defesa, que nunca houve qualquer subordinação laboral dos funcionários em relação à administração do município. Ele assegurou que apenas fiscalizou os trabalhos realizados.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aprovação parcial do relatório de inspeção realizado pelos técnicos daquela unidade técnica, pois outros três achados de auditoria foram comprovados regulares pelo ex-gestor.
O Ministério Público de Contas (MPC) destacou que, ainda que o termo de parceria tenha se desenvolvido regularmente e cumprido as normas formais, o próprio objeto do ajuste é prejudicial ao interesse público, pois evitou a obrigatoriedade constitucional de se realizar concurso público.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ressaltou que o objeto principal da parceria do município com a Oscip era o fornecimento de mão de obra, em burla à regra do concurso público, envolvendo a contratação de funcionários nas áreas da saúde, educação e assessorias jurídica e contábil. Assim, ele aplicou ao ex-gestor a sanção prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O relator lembrou, ainda, que os termos de parceria não se prestam à delegação de serviços públicos às Oscips, que devem atuar sempre em caráter complementar. A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de 27 de setembro. Os prazos para recursos passaram a contar em 10 de outubro, com a publicação do acórdão nº 4572/16 - Primeira Câmara, na edição nº 1.459 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº:
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528490/07
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Acórdão nº
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4572/16 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Relatório de Inspeção
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Entidade:
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Município de Bela Vista da Caroba
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Interessado:
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Joceli Tiago Menezes
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Relator:
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Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR