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Ex-prefeita de Virmond deve pagar multas por descumprir regras da educação

Municipal

Constituição determina que municípios invistam 25% ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas de 2014 do Município de Virmond (Região Centro-Sul), de responsabilidade da então prefeita, Lenita Orzechovski Mierzva (gestões 2009-2012 e 2013-2016). A ex-gestora recebeu quatro multas que, se pagas ainda em junho, totalizam R$ 14.842,50.

Os motivos da desaprovação das contas estão relacionados a investimentos obrigatórios na área da educação. Em 2014, Virmond não aplicou o índice mínimo constitucional de 25% da receita no ensino básico, utilizou os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação abaixo de 95% da arrecadação e não destinou o mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração dos professores.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concluíram pela irregularidade das contas, devido a esses itens e pelo exercício da função de assessor jurídico em contrariedade ao disposto no Prejulgado nº 6 do TCE-PR. A unidade técnica opinou pela ressalva da entrega, com 119 dias de atraso, dos dados do encerramento do exercício de 2014 no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, concluiu pela irregularidade da utilização dos recursos do Fundeb abaixo de 95%. Conforme apurado, restou, em dezembro de 2014, o saldo de R$ 88.476,97, equivalentes a 6,31% da receita. O município também não atingiu o índice mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério. Mesmo após o contraditório, o índice permaneceu em 59,79%. O relator destacou, ainda, que não houve nenhuma manifestação do Conselho Municipal do Fundeb na Prestação de Contas Anual (PCA).  

Com relação ao não atingimento do índice mínimo de 25% da receita em educação básica, o relator enfatizou que, apesar de ter sido devidamente citada, a então prefeita não apresentou justificativas para a irregularidade. O exercício da função de assessoria jurídica de forma contrária ao Prejulgado nº 6 e a entrega dos dados do encerramento do exercício com 119 dias de atraso foram convertidos em ressalva, com aplicação de multas.

Ao todo, a gestora recebeu quatro multas que, se pagas em junho, somam R$ 14.842,50. O valor das sanções equivale a 150 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que sofre atualização mensal e, em junho, equivale a R$ 98,95. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05).

O TCE-PR recomendou ao atual prefeito de Virmond, Neimar Granoski (gestão 2017-2020), a observação dos termos do Prejulgado 6 na eventual contratação de serviços jurídicos especializados.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 9 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar em 23 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 136/2018 - Segunda Câmara, na edição nº 1.829 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Virmond. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

261719/15

Acórdão nº

136/18 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Virmond

Interessados:

Lenita Orzechovski Mierzva e Neimar Granoski

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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