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Ex-gestor do Fundo de Urbanização de Londrina deve restituir R$ 68,5 mil pagos em juros

Municipal

Vista área de Londrina, a partir do Lago Igapó.
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o pagamento, com dinheiro público, de juros gerados pelo atraso no recolhimento de contribuições patronais, ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pelo Fundo de Urbanização de Londrina (FUL). O presidente da entidade em 2013, ano da irregularidade, Carlos Alberto Lopes Geirinhas, deverá restituir o valor relativo a esses juros - R$ 68.515,01 - corrigidos desde aquele ano.

Além da restituição, o responsável foi multado em 10% do valor da restituição (R$ 6.851,50) e em R$ 1.450,98, em razão do pagamento de juros configurar ato de gestão ilegítimo e antieconômico. As multas equivalem atualmente a R$ 8.302,48, mas a soma exata será calculada pela Coordenadoria de Execuções do Tribunal após o trânsito em julgado do processo, assim como o valor da restituição.

Os itens referentes à ausência de encaminhamento de documentos relativos ao recolhimento patronal ao INSS, às restrições na documentação do controle interno e à contratação de funções técnicas contábeis em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR foram ressalvados pela corte de contas, em razão da comprovação da regularização das falhas na fase recursal.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, na sessão da Primeira Câmara de 10 de maio. Os prazos para recurso tiveram início em 22 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão 172/17 - Segunda Câmara, na edição nº 1.597 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal do TCE-PR.

 

Serviço

Processo :

241161/14

Acórdão nº

2051/17 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo de Urbanização de Londrina

Interessados:

Carlos Alberto Lopes Geirinhas e Octavio Cesário Pereira Neto

Relator:

Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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