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Ex-diretor do SAAE de Peabiru é multado por contrato com empresa da qual era sócio

Municipal

Prefeitura de Peabiru, município da região Centro- ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas a Emerson Caputi, servidor do Município de Peabiru (Região Centro-Oeste) e sócio da empresa Tekidel Engenharia de Sistemas Ltda., que prestava serviços desde 2010 ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município.

O motivo foi a irregularidade na ocupação do cargo de diretor do SAAE pelo servidor durante o período de execução do contrato com a empresa em que era sócio, violando o artigo 9º da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93).

A decisão foi tomada no julgamento de Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade formulada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR.

Foram citados para prestar esclarecimentos os ex-gestores do SAAE Antonio Elias Zagato (gestão 2010 e 2011), Emerson Caputi (gestor em 2012) e Luiz Carlos Bertipalha (gestor entre 2013 e 2016).  Zagato e Bertipalha alegaram que contrataram diretamente a empresa Tekidel porque na época somente essa empresa tinha condições de oferecer o serviço necessário; e que não havia nenhuma outra empresa próxima da cidade com a especialização adequada. Caputi não se manifestou.

A CGM concluiu pela irregularidade das contas e destacou que o fato do sistema "H2O - Controle Comercial para Faturas de Água e Esgoto" ser eficiente para a realização de controle e cobranças não autorizava a autarquia a contratar sem a realização de licitação. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o servidor foi diretor do SAAE entre novembro de 2011 e dezembro de 2012, em inobservância ao disposto na Lei nº 8.666/93.

Assim, o conselheiro julgou irregulares as contas de Emerson Caputi e aplicou duas multas ao ex-gestor, no valor total de R$ 2.176,46. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 15 de outubro. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 23 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2949/18 na edição nº 1.933 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

974480/15

Acórdão nº

2949/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Peabiru

Interessados:

Antonio Elio Zagato, Emerson Caputi, Luiz Carlos Bertipalha, Tekidel Engenharia de Sistemas Ltda. e Vilma Moioli Caputi

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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