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Estimulado pelo TCE-PR, Controle Interno de Palotina impõe melhorias em licitações

Institucional

Sistema de controle interno é obrigatório por lei ...

Motivado pela fiscalização preventiva do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Controle Interno de Palotina formalizou medidas que buscam impedir a ocorrência de sobrepreço nas licitações para a compra de medicamentos realizadas por esse município da região Oeste do Estado. Obrigatório em todos os órgãos públicos, o sistema de controle interno busca prevenir e punir a ocorrência de irregularidades, além de estimular a adoção das boas práticas administrativas.

A ação do Controle Interno de Palotina foi motivada por Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), enviado, no início de maio, pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage). Nesse procedimento, a unidade técnica do TCE-PR apontou sobrepreço de 53% no edital do Pregão nº 50/2018, destinado à compra de medicamentos.

Com base em pesquisa no Banco de Preços em Saúde (BPS), disponível no site do Ministério da Saúde, os analistas do TCE-PR concluíram que, dos R$ 1.315.331,71 estipulados como preço máximo do edital, R$ 700.077,14 (53,22% do valor) correspondiam a sobrepreço. O BPS reúne os preços praticados pela administração pública na área da saúde.

Após receber o APA do Tribunal, o Controle Interno de Palotina elaborou a Recomendação Administrativa nº 5/2018, com procedimentos que devem ser adotados pela administração municipal para evitar a ocorrência de sobrepreço nos editais de licitação. No documento, o Controle Interno recomenda que, após ampla pesquisa de preços, a Prefeitura de Palotina compare os valores obtidos com os da Lista de Preços da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão do Ministério da Saúde. A vantagem da Lista CMED é que ela estabelece o teto de valores a serem observados pela administração pública na compra de medicamentos.

Na Recomendação Administrativa nº 5/2018, o Controle Interno também apresenta alternativa para o caso de licitação deserta (quando não há a apresentação de propostas de candidatos a fornecedores) ou quando a ampla pesquisa de preços seja impossível. Nessas situações, o governo municipal deve consultar os preços e fornecedores registrados no BPS do Ministério da Saúde e o Consórcio Paraná Saúde.

Criado em 1999, com o apoio da Secretaria de Estado da Saúde, o consórcio atualmente é integrado por 397 dos 399 municípios paranaenses, e atua na compra de medicamentos para os associados, obtendo preços mais vantajosos devido ao ganho de escala.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o Apontamento Preliminar de Acompanhamento é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem  que seja necessária a abertura de processo. Quando os gestores não corrigem as falhas apontadas pelo Tribunal de Contas, eles são alvos de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte.

Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Controle interno

A obrigatoriedade da existência de uma unidade de controle interno (UCI) em todos os órgãos públicos está prevista no artigo 37 da Constituição Federal. No Paraná, a atuação das UCIs foi normatizada nos artigos 4º a 8º da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O objetivo de um controle interno forte e atuante é formar uma rede de fiscalização, constituída também pelo controle externo (executado pelo Tribunal de Contas e o Poder Legislativo) e o controle social (exercido pelo cidadão).

Em 2017, o TCE-PR elaborou o manual Diretrizes e Orientações sobre o Controle Interno. Além dos fundamentos legais, o manual explica as normas, atribuições e a forma de estruturação das UCIs, que têm o papel de atuar na vigilância, orientação e correção das demais unidades do órgão público que integram.

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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