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Estado deve ter devolução de R$ 64,5 mil de convênio com a Organização Dom da Terra

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Vista do Edifício-Anexo, onde estão instaladas as ...

Por decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a Organização Dom da Terra e o presidente da entidade, Márcio da Silveira Marins, deverão restituir, de forma solidária, R$ 64.473,17 ao tesouro estadual. A devolução foi imposta no julgamento, pela irregularidade, da prestação de contas de convênio com o Fundo Estadual de Saúde.

O objetivo do convênio - celebrado em 2012 e que resultou na transferência de R$ 47.506,00 à entidade - era a execução do projeto de assistência social "Rompendo o Silêncio". Iniciada em 1999, a iniciativa combate o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Entre suas finalidades estão a ampliação e melhorias nas estruturas de serviços de segurança e justiça especializadas no atendimento de casos de violência praticados contra essa faixa etária.

A devolução deve ocorrer devido a atrasos no envio de informações da tomadora e da concedente dos recursos, a ausência de certidões que comprovem a transferência, incompatibilidade de despesas com as ações previstas no plano de trabalho e a falta de recolhimento do saldo final do convênio.

Em razão das irregularidades, o TCE-PR sancionou a entidade Dom da Terra e seu presidente, Márcio Marins, à restituição, de forma solidária, do valor de R$ 44.217,35, por conta da falta de recolhimento do saldo final da transferência. Entidade e gestor deverão também realizar a devolução solidária de R$ 20.255,82, por despesas incompatíveis com o plano de trabalho do convênio. Devido à irregularidade das contas, Marins deverá pagar multa de R$ 749,86, prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, emitiu voto pela irregularidade das contas. Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de setembro da Primeira Câmara. O Acórdão nº 4050/2017 - Primeira Câmara foi publicado em 3 de outubro, na edição nº 1.689 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. Não houve recurso e o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 30 de outubro.

O valor total a ser devolvido - R$ 64.473,17 - foi corrigido monetariamente pela Coordenadoria de Execuções do TCE-PR.  O prazo para recolhimento das sanções vai até 14 de dezembro.  Caso isso não ocorra, os responsáveis terão os nomes inseridos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e serão emitidas contra eles, certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo :

942054/14

Acórdão nº

4050/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas de Transferência

Entidade:

Fundo Estadual de Saúde do Paraná

Interessados:

Dom da Terra, Fundo Estadual de Saúde do Paraná, Márcio da Silveira Marins e Michele Caputo Neto

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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