Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Estado deve ter devolução de R$ 128,8 mil de convênio para educação especial

Estadual

Sessão da Segunda Câmara do TCE-PR, presidida pelo ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 128.818,73, ao cofre estadual, pela Associação Nova Esperança, com sede em Curitiba. O motivo foi o julgamento, pela irregularidade, das contas de convênio entre a entidade e Secretaria de Estado da Educação (Seed). Vigente de 2008 a 2012, o objetivo da parceria era fornecer educação básica a alunos com necessidades educacionais especiais.

A prestação de contas julgada irregular diz respeito ao repasse de R$ 143.650,87, realizado em 2011. A associação foi sancionada à restituição parcial desses recursos, no valor de R$ 84.126,98. O montante total a ser devolvido - R$ 128.818,73 - corresponde àquele valor, acrescido de juros e correção monetária aplicados desde 2011.

Entre as irregularidades comprovadas na análise das contas estão incongruências entre os dados enviados ao TCE-PR e os extratos bancários. A Coordenadora de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) indicou que o saldo anterior da transferência voluntária diverge do apresentando no saldo inicial da conta. A unidade técnica concluiu, também, que os formulários DAT 05 e DAT 05A contêm despesas que não foram comprovadas nos extratos bancários.

Outra irregularidade comprovada foi que o saldo final do convênio em 2011 estava em desconformidade com o valor informado no Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR. A ex-gestora da Associação Nova Esperança Margaret Christine Mueller Meister (que presidiu a entidade entre 12 de dezembro de 2003 e 30 de junho de 2016), foi multada em R$ 1.499,73, por deixar de fornecer ao TCE-PR informações e documentos necessários para demonstrar o saldo da transferência e a correta execução das despesas.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). Margaret Meister também teve seu nome incluído no cadastro de gestores com contas irregulares.

Em oportunidade de contraditório, não houve resposta da entidade e nem de sua gestora. A Secretaria de Estado da Educação, concedente dos recursos, informou que a irregularidade é de responsabilidade da Associação Nova Esperança e que caberia somente a ela saná-la. Devido à omissão da entidade nas despesas questionadas, o posicionamento adotado pela unidade técnica foi pela irregularidade das contas.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, destacou que o termo de cumprimento de objetivos emitido pela concedente em 2013 faz menção específica ao fato das metas do convênio terem sido atingidas apenas do ponto de vista pedagógico. No entanto, as incongruências entre o formulário DAT 05 e os extratos bancários inviabilizaram a correta verificação da utilização do dinheiro público repassado à entidade tomadora.

Segundo o relator, não houve explicações acerca da divergência de saldos iniciais e finais apresentados no formulário DAT 05, no extrato bancário e no SIT. Ele concordou com o recolhimento parcial do valor, mas  determinou que seja feito somente pela tomadora.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 27 de setembro. Não houve recurso contra o Acórdão nº 4166/2017 - Segunda Câmara, publicado em 6 de outubro, na edição nº 1.692 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC). Não houve recurso e o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 6 de novembro.

O prazo para a devolução dos recursos e o pagamento da multa é o dia 19 de dezembro. Caso isso não ocorra, os responsáveis terão os nomes inseridos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles serão emitidas certidões de débito para a inscrição em dívida ativa e execução judicial.

 

Serviço

Processo :

265582/12

Acórdão nº

4166/2017 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas de Transferência

Entidade:

Associação Nova Esperança de Curitiba

Interessados:

Arilda Jussara Foltran, Associação Nova Esperança de Curitiba, Flávio José Arns, Margaret Christine Mueller Meister, Secretaria de Estado da Educação, Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

Enviar

Enviar