Entidade deve restituir R$ 70,7 mil ao Estado por irregularidades em convênio
Estadual
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução, ao cofre estadual, de R$ 70.770,70, corrigidos monetariamente desde 2012. Foram responsabilizados pelo ressarcimento, solidariamente, o Centro de Informática para Deficientes Visuais Professor Hermann Gorgen e a então presidente dessa instituição, Ivete Terezinha Mion Bodaczny. O valor exato a ser restituído será calculado após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.
Por meio de convênio, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) repassou R$ 262.524,50 à entidade, de julho de 2008 a dezembro de 2012, com o objetivo de custear educação escolar para alunos com necessidades especiais. O Centro de Informática para Deficientes Visuais Professor Hermann Gorgen está sediado em Curitiba.
Entre os motivos da desaprovação das contas do convênio estão a existência de saldo contábil de R$ 10.860,04, valor que não foi devolvido nem justificado após o fim da vigência da transferência; e a extrapolação de valores previstos no plano de aplicação do convênio, decorrente do pagamento de R$ 25.315,82 em contribuições previdenciárias de funcionários que não estavam vinculados ao convênio.
Também foram constatadas inconsistências na movimentação financeira de recursos do convênio: foram feitos dois saques que totalizaram R$ 7.491,88, em desacordo com a Resolução nº 28/2011 do TCE-PR. Além disso, a análise da prestação de contas apurou a disparidade entre os extratos bancários e as despesas informadas, no valor de R$ 27.102,96. A soma desses valores é o total a ser ressarcido pela instituição tomadora.
Outra irregularidade apontada foi a ausência de instauração de tomada de contas especial pela Seed, diante da constatação de irregularidades. Para o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, a parte concedente não cumpriu seu dever de fiscalizar a aplicação dos recursos repassados ao tomador.
A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR opinou pela irregularidade da Prestação de Contas de Transferência Voluntária. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) acompanhou a instrução da unidade técnica.
O conselheiro Bonilha votou pela irregularidade das contas, com devolução parcial dos recursos repassados, solidariamente pela entidade e pela gestora, Ivete Terezinha Mion Bodaczny, que também recebeu quatro multas previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As quatro sanções somam R$ 5.803,92.
O então secretário estadual da Educação, Flávio José Arns, também recebeu uma multa, prevista nos mesmos artigo e inciso, devido à falta de fiscalização da aplicação dos recursos repassados. O valor original dessa multa é de R$ 1.450,98. Todas as quantias relativas à devolução de recursos e à aplicação de multas devem ser atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo.
O relator também fez uma recomendação aos atuais responsáveis pelos convênios da Seed, para que revejam os procedimentos, a fim de evitar futuras falhas e penalizações. Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 11 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1567/19 - Segunda Câmara, veiculado em 25 de junho, na edição nº 2.085 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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174347/13
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Acórdão nº:
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1567/19 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas de Transferência
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Entidade:
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Secretaria de Estado da Educação
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Interessados:
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Centro de Informática para Deficientes Visuais Professor Hermann Gorgen, Flávio José Arns, Ivete Terezinha Mion Bodaczny
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Relator:
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Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR