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Entidade deve restituir R$ 18,3 mil ao Município de Curitiba, determina o TCE-PR

Municipal

Fiscalizar o uso correto do dinheiro público é atr ...

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Especial referente a convênio firmado em 2012 entre a Prefeitura de Curitiba e a União de Profissionais para Atendimento do Excepcional (Upae). A parceria, que envolveu o repasse de R$ 22 mil do Fundo Municipal de Assistência Social, teve como objetivo a implementação do projeto Dedicação Especial à Pessoa com Deficiência Intelectual, que objetivou atender 190 beneficiados entre aquele ano e o seguinte.

Conforme a decisão, o convênio foi finalizado em julho de 2013, sem, no entanto, que a entidade prestasse contas nem devolvesse à administração pública o saldo financeiro da transferência voluntária, calculado em R$ 18.313,65. Frente a isso, os conselheiros do TCE-PR determinaram que a Upae e seus ex-presidentes Péricles Sá Moreira e Zilma Nauck restituam, de forma solidária, a quantia ao tesouro municipal, com a devida atualização monetária.

Em função da irregularidade, os então gestores ainda foram multados individualmente em R$ 1.450,98 - valor que também deve ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do processo. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os nomes de ambos também serão incluídos na relação dos agentes públicos com contas julgadas irregulares.

Em seu voto, o relator da matéria, conselheiro Durval Amaral, adotou o mesmo entendimento presente na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, na sessão de 3 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3989/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 7 do mesmo mês, na edição nº 2.236 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

472918/16

Acórdão nº:

3989/19 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Especial

Entidade:

Fundo Municipal de Assistência Social de Curitiba

Interessados:

Elenice Malzoni, Márcia Eleandra Oleskovicz Fruet, Péricles de Sá Moreira, União de Profissionais para Atendimento do Excepcional e Zilma Nauck

Relator:

Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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