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Em recurso, Pleno afasta multas e considera regulares contas 2013 de Carlópolis

Municipal

O auditor Thiago Barbosa Cordeiro relata processo ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná acolheu recurso do ex-prefeito de Carlópolis Marcos Antônio David (gestão 2013-2016). Com a decisão, foi rescindido o Acórdão 119/15 da Primeira Câmara da corte e o TCE-PR emitirá parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de 2013 deste município do Norte Pioneiro.

No julgamento do Pedido de Rescisão, das três irregularidades apontadas no acórdão original, uma foi sanada e duas convertidas em ressalva. As três multas aplicadas ao gestor foram afastadas. As ressalvas se referem à falta de encaminhamento do balanço patrimonial no prazo e ao envio de relatório de controle interno incompleto. Na fase recursal, David encaminhou os relatórios que estavam irregulares, devidamente corrigidos.

A suposta falta de repasse, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), das contribuições retidas dos servidores em 2013 foi completamente regularizada.  Ao fundamentar seu Pedido de Rescisão, o ex-prefeito enviou uma série de documentos comprobatórios do repasse ao INSS naquele ano.

O relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, considerou que o pedido de rescisão do ex-gestor atendeu a previsão do Artigo 77, inciso II, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005), pois foram apresentados novos elementos de prova capazes de desconstituir os anteriores. Por esse motivo, o recurso poderia ser acolhido pelo Tribunal.

Ao fundamentar seu voto, Cordeiro, entendeu que, mesmo tendo sido corrigidos os relatórios de balanço patrimonial e de controle interno, o atraso das publicações corretas fez com que os itens fossem convertidos em ressalva. Ele votou pela regularidade das contas, com as duas ressalvas, e afastou as três multas anteriormente impostas.

Os membros do Tribunal Pleno seguiram, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 15 de dezembro. Os prazos para novo recurso passaram a contar a partir da publicação do Acórdão de Parecer Prévio 370/16 do Tribunal Pleno, em 10 de janeiro, na edição 1.510 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Carlópolis. Para desconsiderar a orientação do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Serviço

Processo :

664538/15

Acórdão nº:

370/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

             Pedido de Rescisão

Entidade:

           Município de Carlópolis

Interessado:

    Marcos Antônio David

Relator:

           Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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