Em recurso, Pleno afasta multas a gestores do Paranacidade em 2014
Estadual
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento ao Recurso de Revista interposto por Carlos Roberto Massa Júnior (conhecido como Ratinho Júnior) e João Carlos Ortega, superintendentes do Serviço Social Autônomo Paranacidade em 2014, contra a decisão expressa no Acórdão nº 4.102/16 - Tribunal Pleno.
Na decisão original, as contas de 2014 foram julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de uma multa para cada responsável. Segundo a decisão recorrida, o Paranacidade depositou valores em contas bancárias de bancos privados (Bradesco e Itaú), o que contraria o disposto no artigo 164, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Os recorrentes alegaram que fizeram aplicações em instituições financeiras privadas porque elas proporcionam maior rentabilidade aos investimentos do que os bancos oficiais. Também argumentaram que o Paranacidade, por ser uma entidade de direito privado, não poderia ser submetida à aplicação do artigo 164 da Constituição, já que 44% das receitas da entidade são provenientes de atividades privadas.
A Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE) do TCE-PR afirmou que a entidade tomou as providências necessárias, com a transferência dos recursos para as instituições oficiais em 2015. Reiterou, porém, que os recursos públicos devem ser movimentados somente em instituições financeiras oficiais.
A então Coordenadoria de Fiscalização Estadual, atual Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE), opinou pela improcedência do recurso. Da mesma forma entendeu o Ministério Público de Contas (MPC-PR).
O relato do processo, conselheiro Fabio Camargo, entendeu que a multa deve ser afastada, concordando com a 1ª ICE. O relator destacou, ainda, que havia aparente boa-fé dos gestores ao interpretaram equivocadamente o disposto no artigo 164 da CF/88.
Os membros do Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, na sessão de 19 de abril. A nova decisão está expressa no Acórdão nº 958/18 - Tribunal Pleno, publicado em 26 de abril na edição nº 1.812 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo nº:
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778774/16
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Acórdão nº
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958/18 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Recurso de Revista
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Entidade:
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Serviço Social Autônomo Paranacidade
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Interessados:
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Carlos Roberto Massa Júnior e João Carlos Ortega
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR