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Em recurso, Instituto de Previdência de Nova Cantu regulariza as contas de 2013

Municipal

Julgar as contas anuais dos regimes próprios de pr ...

Em Recurso de Revista, o Instituto de Previdência do Município de Nova Cantu (Região Centro-Oeste) apontou a ocorrência de erro em seu sistemas e apresentou novo balanço patrimonial, comprovando a regularização dos saldos desse regime próprio de previdência social (RPPS) em 2013. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) concluiu pelo provimento parcial do recurso e as contas daquele ano da entidade foram julgadas regulares.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afastou a multa anteriormente aplicada às presidentes do RPPS naquele ano: Vandira Rodrigues de Oliveira Manko (gestão entre janeiro e novembro de 2013) e Lucimara Maria de Lima da Silva (dezembro de 2013). Porém, manteve as ressalvas: restrições relativas à falta de credenciamento das instituições para receber as aplicações e investimentos dos recursos do RPPS; funções técnicas de contabilidade e assessoria jurídica realizadas de forma contrária ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR; e inconsistência no registro do passivo atuarial em relação ao laudo respectivo ao exercício de 2013.

Os membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 30 de novembro. A decisão atual está disponível no Acórdão nº 4796/17 - Tribunal Pleno, publicado em 12 de dezembro, na edição nº 1.734 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

615476/16

Acórdão nº

4796/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Nova Cantu

Interessadas:

Lucimara Maria de Lima da Silva e Vandira Rodrigues de Oliveira

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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