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Em recurso de revista, conta de convênio entre São Tomé e Igeap é aprovada

Municipal

O conselheiro Artagão de Mattos Leão relata proces ...

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu recurso de revista interposto pelo Instituto de Gestão e Assessoria Pública (Igeap), com sede em Londrina, e pelo ex-prefeito de São Tomé Eliel Hernandes Roque (gestões 2005-2008 e 2009-2012).

Com a decisão, a conta da transferência voluntária, relativa ao ano de 2008, foi julgada regular com ressalva e a determinação de devolução parcial de recursos foi afastada. Porém, as multas aplicadas aos responsáveis no entendimento do Acórdão n° 1336/15, da Segunda Câmara de Julgamentos da corte, permanecem.

Na decisão original, as contas do convênio entre a Igeap, organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), e São Tomé, município localizado no Noroeste do Estado, haviam sido desaprovadas em razão do pagamento de taxas administrativas sem comprovação de caráter indenizatório, da ausência de envio dos demonstrativos necessários para análise da correta utilização dos recursos recebidos e da ausência de documentos exigidos pela Resolução 03/2006.

Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 23 de junho, os membros do colegiado aprovaram, por maioria absoluta, o voto pela regularidade das contas defendido pelo relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão. O relator argumentou que, embora os responsáveis não tenham enviado os documentos específicos solicitados pelo TCE-PR, foi possível observar a efetiva realização dos serviços previstos e o alcance dos objetivos estabelecidos no convênio. Portanto, o item foi convertido em ressalva.

Foi mantida a aplicação da multa no valor de R$ 145,10 ao ex-prefeito da Igeap Persius Antunes Sampaio, aos ex-prefeitos de São Tomé Antônio Cláudio de Souza e Eliel Hernandes Roque, e ao atual gestor do município, Arlei Hernandes de Biazzi (gestão 2013-2016). A multa foi fundamentada pelo colegiado no inciso I do artigo 87 da Lei Complementar 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal), em razão da ausência no envio dos documentos e esclarecimentos solicitados pela Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), antiga DAT, unidade técnica do TCE-PR responsável pela análise do processo.

Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 5 de julho, com a publicação do acórdão nº 2831/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.393 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

 

 

Serviço

Processo :

342514/15

Acórdão nº

2831/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Recurso de Revista

Entidade:

Município de São Tomé

Interessados:

Antônio Claudio de Souza, Arlei Hernandes de Biazzi, Eliel Hernandes Roque, Instituto de Gestão e Assessoria Pública de Londrina e Pérsius Antunes Sampaio

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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