Em recurso, contas de 2017 da Câmara de Rosário do Ivaí passam a ser regulares
Municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento parcial ao Pedido de Rescisão interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Rosário do Ivaí (Região Central) Osmiranou Lustroso Alves Siqueira (biênio 2017-2018). Ele questionou a decisão expressa no Acórdão nº 363/19, emitido pela Primeira Câmara da corte, que havia julgado irregulares suas contas de 2017, em razão da ausência de publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) relativos ao segundo semestre de 2016 e ao primeiro semestre de 2017.
Com a nova decisão, os conselheiros passaram a entender como sanada a falha apontada, convertendo a irregularidade em ressalva. Eles acolheram a alegação apresentada pelo recorrente em sua defesa. Segundo Siqueira, os relatórios foram publicados dentro do prazo. No entanto, por um equívoco, os comprovantes das veiculações não foram originalmente apresentados nos autos da Prestação de Contas Anual (PCA).
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) posicionaram-se pelo provimento parcial do recurso, opinando pela regularidade com ressalvas das contas de 2017 do órgão legislativo. A unidade técnica e o órgão ministerial também se manifestaram pela manutenção da ressalva, com aplicação de multa, que havia sido apontada na decisão anterior devido ao atraso do então gestor para enviar dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Esse também foi o entendimento do relator do processo, conselheiro Durval Amaral. Em seu voto, ele defendeu que os documentos apresentados pelo recorrente permitem constatar que a publicação dos RGFs efetivamente ocorreu. A sanção mantida ao ex-presidente da câmara está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,31 em outubro - totalizando R$ 3.129,30 para pagamento neste mês.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 11 de setembro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº 2778/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.147 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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424930/19
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Acórdão nº:
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2778/19 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Pedido de Rescisão
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Entidade:
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Câmara Municipal de Rosário do Ivaí
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Interessado:
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Osmiranou Lustroso Alves Siqueira
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Relator:
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Conselheiro José Durval Mattos do Amaral
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR