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Em recurso, Arapongas comprova regularidade da prestação de contas de 2013

Municipal

Prefeitura de Arapongas, município da Região Norte ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento aos Embargos de Declaração interpostos por Antônio José Beffa, prefeito de Arapongas na gestão 2013-2016, em face do Acórdão de Parecer Prévio nº 266/17 - Primeira Câmara, que havia recomendado a irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 desse município da região Norte do Estado. Com a decisão, o TCE-PR emitiu novo Parecer Prévio, pela regularidade com ressalva das contas de 2013.

A decisão pela irregularidade fora motivada pela falta de repasse das contribuições patronais ao regime próprio de previdência social (RPPS) do município. O embargante afirmou que ocorreu omissão do TCE-PR na avaliação da PCA de 2013, já que não teriam sido analisados documentos constantes em peças do processo, nos quais estaria comprovado o repasse das contribuições patronais do fundo financeiro e os repasses ao fundo previdenciário do RPPS. Por isso, Beffa requereu a reforma do acórdão original.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR considerou sanados os apontamentos considerados irregulares na decisão anterior. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo da unidade técnica.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou a unidade técnica no sentido de considerar regulares os apontamentos, regularizando assim a falta de repasse das contribuições patronais ao RPPS. Deste modo, Baptista deu provimento ao recurso, para a emissão de novo Parecer Prévio, recomendando a regularidade com ressalva das contas de 2013 do Poder Executivo de Arapongas.

Os membros do Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de outubro. A nova decisão está expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 382/2018, publicado em 9 de novembro, na edição nº 1.946 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O novo Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Arapongas. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

509319/17

Acórdão nº:

382/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Embargos de Declaração

Entidade:

Município de Arapongas

Interessado:

Antônio José Beffa

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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