Em recurso, Agência Paraná de Desenvolvimento regulariza contas de 2015
Estadual
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Embargos de Declaração interpostos pela Agência Paraná de Desenvolvimento (APD) e por seu diretor-presidente, Adalberto Durau Bueno Netto, e julgou regulares com ressalva as contas de 2015 desse serviço social autônomo ligado ao governo estadual.
A entidade e seu gestor recorreram da decisão contida no Acórdão nº 107/18 - Tribunal Pleno. Naquela decisão, o colegiado havia julgado irregulares as contas de 2015 da APD, devido à falta de formalização de contrato de gestão, descumprindo o disposto na Lei nº 18.380/14. Também fez ressalvas e recomendações ao gestor com relação às contas daquele ano.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, observou que o interessado, Adalberto Durau Bueno Netto, quando assumiu a presidência, em janeiro de 2015, tomou providências para formalizar um novo contrato de gestão da APD. Devido ao processo de reestruturação da entidade, esse procedimento só foi consolidado em fevereiro de 2016.
O conselheiro entendeu que o recurso deveria ser parcialmente provido, reformando assim a decisão anterior. Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão de 16 de agosto do Tribunal Pleno, para julgar regulares com ressalva as contas de 2015 da APD. A decisão está contida no Acórdão nº 2212/18 - Tribunal do Pleno, publicado em 28 de agosto, na edição nº 1886 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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518168/18
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Acórdão nº
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2212/18 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Embargos de Declaração
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Entidade:
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Agência Paraná de Desenvolvimento
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Interessado:
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Adalberto Durau Bueno Netto
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR