Em cautelar, TCE-PR suspende contratações sem concurso em Jaguapitã
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu medida cautelar determinando que o Município de Jaguapitã (Região Norte) suspenda imediatamente licitação, na modalidade chamamento público, que visa à contratação de profissionais para exercer atividades típicas de servidores públicos. A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 20 de julho; e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 26 de julho.
O pedido de medida cautelar consta em Denúncia recebida pelo Tribunal, na qual foi noticiado que o município pretende realizar contratação de pessoal por meio do Chamamento Público nº 4/18, apesar de ter extrapolado o limite de gastos com pessoal disposto da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF). Foi destacado na denúncia que o projeto de lei afronta os princípios da moralidade e da legalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal (CF/88).
Decisão
O conselheiro do TCE-PR afirmou que a expedição da medida cautelar se justifica em face da flagrante contrariedade ao artigo 22, parágrafo único, I, da LRF, que veda expressamente a criação de cargo público quando extrapolados os 95% do limite de gastos com pessoal do município, que é de 54% da receita corrente líquida (RCL). Ele ressaltou que outro motivo para a expedição da liminar é o fato de o chamamento público aparentar ser concurso público disfarçado. Em razão da gravidade da situação, o relator determinou a conversão da denúncia em Tomada de Contas Extraordinária.
Guimarães destacou que os documentos referentes à licitação para credenciamento de profissionais - o Chamamento Público 4/18 - denotam que o município pretende realizar contratação de pessoal para desenvolver atividades típicas de servidores públicos, cujos respectivos cargos devem ser providos por meio de concurso público. Ele frisou, ainda, que se trata de um procedimento simplificado, que não atende às formalidades que devem ser observadas em um concurso.
O Tribunal determinou a citação do Município de Jaguapitã para que demonstre o cumprimento da medida cautelar e apresente a lista de todos os chamamentos públicos cujas contratações se encontrem vigentes.
Serviço
Processo nº:
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508510/18
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Acórdão nº
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1978/18
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Assunto:
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Tomada de Contas Extraordinária
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Entidade:
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Município de Jaguapitã
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR