Em 2014, Sarandi descumpriu regra para a aplicação de recursos do Fundeb
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Sarandi (Região Metropolitana de Maringá), sob responsabilidade do então prefeito, Carlos Alberto de Paula Júnior (gestão 2013-2016).
O motivo foi a falta de utilização de 8,87% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) naquele ano. Com isso, os recursos aplicados pela prefeitura ficaram abaixo dos 95% dos repasses totais do Fundeb naquele ano, situação que contraria a Lei nº 11.494/2007, regulamentadora do fundo.
Outra impropriedade verificada na prestação de contas foi o atraso de 66 dias na entrega dos dados informatizados relativos ao encerramento do exercício de 2014 ao Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) do Tribunal. Segundo análise da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), a demora não causou danos ao erário, e o item pode ser convertido em ressalva. Foi comprovada também a falta de registro do passivo atuarial do município, no valor de R$ 1.178,824,07 nas contas do sistema contábil referentes ao ano de 2014.
Os recursos do Fundeb que deixaram de ser aplicados em Sarandi naquele ano somam R$ 2.324.518,14, contrariando o artigo 21 da Lei Federal nº 11.494/2007. Em oportunidade de contraditório, o ex-prefeito justificou que, por problemas orçamentários, utilizou dos recursos do fundo para pagamento de parte da folha do Fundeb. Mas o gestor não comprovou a utilização de um saldo superior a 5% no primeiro trimestre do ano seguinte, por meio de créditos adicionais.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com o parecer da Cofim em relação à não aplicação de 8,87% dos recursos do Fundeb em 2014. O atraso de 66 dias na entrega dos dados informatizados ao SIM-AM foi considerado ressalva.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão de 3 de outubro da Primeira Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do dia 23 de outubro, primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão de Parecer Prévio nº 499/2017 - Primeira Câmara, na edição nº 1.700 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Sarandi. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº:
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263657/15
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Acórdão nº
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499/17 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas do Prefeito
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Entidade:
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Município de Sarandi
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Interessado:
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Carlos Alberto de Paula Júnior
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR