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Diamante do Oeste falha na aplicação de recursos do Fundeb em 2015

Municipal

Brasão do Paraná, instalado no Plenário do TC-PR. ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2015 de Diamante do Oeste, de responsabilidade do prefeito à época, Renato Antônio Pereira (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, o ex-gestor recebeu duas multas, que, em maio, somam R$ 7.693,60. Cada sanção é equivalente a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Em maio, a UPF-PR, que tem reajuste mensal, vale R$ 96,17.

A decisão foi aplicada na análise da prestação de contas do município, em que técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) apontaram falhas que violam a Lei nº 11.494/2007, referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

As irregularidades são referentes à ausência de aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério municipal. E também à ausência da aplicação do mínimo de 95% dos recursos do fundo no exercício da arrecadação, em violação à norma prevista no parágrafo 2, Artigo 21, da Lei Federal nº 11.494/2007.

A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 11 de abril da Primeira Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso passaram a contar a partir do dia seguinte à publicação do Acórdão nº 130/17 - Primeira Câmara, na edição nº 1.580 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 26 de abril.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Diamante do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Serviço

Processo :

262719/16

Acórdão nº

130/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Diamante do Oeste

Interessados:

Renato Antônio Pereira

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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