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Determinação: Luiziana tem que adotar medidas de controle da frota de veículos

Municipal

Despesas das prefeituras com combustíveis é um dos ...

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Luiziana adote medidas para melhorar o controle sobre sua frota de veículos em até 90 dias. Devem ser objeto das providências a apuração das quilometragens percorridas, a indicação das rotas e horários, a quantificação do combustível utilizado e a indicação dos motoristas responsáveis pelos automóveis, além do registro do recebimento e destinação dos bens adquiridos para tal finalidade por esse município do Centro-Oeste paranaense.

A determinação decorre de processo de Tomada de Contas Extraordinária, fruto de Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal, que identificou a existência de elevada despesa com a aquisição de pneus por parte da prefeitura. Foi apontado que os gastos estariam em descompasso com o tamanho da frota municipal.

Conforme a unidade técnica, a administração municipal destinou R$ 570.459,00 para a compra de 656 pneus num período de dois anos - ou seja, R$ 869,60 por unidade. Além disso, a CGM identificou que, entre 2013 e 2015, o gasto da prefeitura com pneus passou de R$ 103.369,00 para R$ 371.524,88, o que representa um aumento de 259,42%.

Os técnicos do TCE-PR ainda identificaram que a prefeitura enviou dados equivocados sobre o emplacamento de seus veículos à corte de contas por meio do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

 

Decisão

Frente a isso, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu a expedição da determinação em seu voto, por entender que os gastos elevados com pneus decorrem de falhas de controle e planejamento da frota municipal. Ele também entendeu pela aplicação de multa de R$ 3.119,70 - valor válido para julho - ao prefeito de Luiziana, Mauro Alberto Slongo (gestões 2013-2016 e 2017-2020), por ter encaminhado dados inconsistentes ao Tribunal.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,99 neste mês.

Por fim, Guimarães considerou regulares as contas tomadas no processo, por entender, conforme a manifestação da CGM, que não foi evidenciado dano ao patrimônio público em virtude dos fatos apurados. Ele ressalvou, no entanto, o lançamento equivocado de dados no SIM-AM e as falhas no controle da frota e do recebimento de bens pelo município.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 24 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1715/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 27, na edição nº 2.087 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo :

108772/17

Acórdão nº:

1715/19 - Primeira Câmara

Assunto:

Tomada de Contas Extraordinária

Entidade:

Município de Luiziana

Interessados:

Décio Slongo e Mauro Alberto Slongo

Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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