Desaprovadas contas de convênio com o Estado para estimular a prática de karatê
Estadual
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio, vigente de 2012 a 2014, entre a Secretaria de Estado da Família e do Desenvolvimento Social (Seds) e a Associação Educacional de Desenvolvimento Humano e Social (Addes). Os recursos - R$ 317.922,53 - foram transferidos para a implantação do projeto "Karatê em Ação Paraná".
Em razão da desaprovação, a Addes terá que devolver R$ 19.010,38. Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes da ex-secretária da Seds Fernanda Bernardi Vieira Richa (gestora da pasta entre 16 de outubro de 2012 e 6 de agosto de 2014) e do presidente da associação, Nelson Vagner de Santi, no cadastro de responsáveis com contas irregulares.
O motivo da desaprovação das contas foi a realização de pagamentos a fornecedores que eram parte do convênio. A professora de karatê Janete Kutczuruba Berton recebeu 13 pagamentos, que totalizaram R$ 13.806,96, pela prestação de serviços à Addes durante a vigência do convênio. A associação informou que Janete ministrava aulas de karatê no Centro da Juventude de Pitanga para o projeto "Karatê em Ação Paraná"; e era servidora da prefeitura desse município da região Central do Estado em horários diferentes.
A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade do convênio, pois há divergências entre a carga horária informada e a declarada pela Prefeitura de Pitanga. A unidade técnica também afirmou que a defesa não comprovou a carga horária de Janete no cargo de chefe de Sessão de Biblioteca durante a vigência do convênio. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a Cofit quanto à falta de demonstração da compatibilidade de horários e condições que permitam o acúmulo de empregos no caso específico.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acatou as manifestações da Cofit e do MPC-PR. Ele ressaltou que estavam ausentes no processo informações necessárias para o aferimento da real utilização das verbas repassadas; e que há indícios de danos ao convênio. Por isso, o relator aplicou as sanções previstas nos artigos 16, 18, 85 e 170 da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Os conselheiros acompanharam o seu voto por unanimidade e expediram as recomendações sugeridas pela Cofit, para que os interessados adequem-se às exigências da Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011, a fim de que não ocorram mais atrasos no envio de informações ao Sistema Integrado de Transferências (SIT) do TCE-PR.
A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 2 de agosto. Os interessados não recorreram da decisão contida no Acórdão nº 3453/17 - Segunda Câmara, publicada em 11 de agosto, na edição nº 1.654 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu em 5 de setembro.
No dia 12 de setembro, a Coordenadoria de Execuções (Coex) emitiu instrução de cobrança, no valor de R$ 19.010,38, contra a Ades e em benefício da Secretaria de Estado da Fazenda. O prazo para pagamento é 23 de outubro. Se a dívida não for paga no prazo, o nome da instituição será incluída no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e será emitida certidão de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Serviço
Processo nº:
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567610/14
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Acórdão nº
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3453/17 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas de Transferência
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Entidade:
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Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social
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Interessado:
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Associação Educacional de Desenvolvimento Humano e Social, Fernanda Bernardi Vieira Richa, Nelson Vagner de Santi e outros
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Relator:
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Conselheiro Artagão de Mattos Leão
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR