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Denúncia do Crea gera multa a ex-prefeito de Fernandes Pinheiro

Municipal

O conselheiro Durval Amaral, relator do processo, ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito de Fernandes Pinheiro (Campos Gerais) Nei Rene Schuck em R$ 725,48. O motivo foi a contratação, em 2007, de empresa para prestação de serviços com explosivos que não estava registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) para exercer essa atividade.

A decisão foi tomada no processo em que o TCE-PR julgou procedente representação, instaurada para apurar irregularidade no contrato da Prefeitura de Fernandes Pinheiro com a empresa Explorar Comércio de Explosivos Ltda.. O ajuste foi firmado para a execução de serviços técnicos de afrouxamento de 10.000m³ de cascalho, por meio de perfuração com explosivos à base de emulsão, em uma cascalheira na localidade de Bituva dos Lúcios.

A representação originou-se a partir da constatação, de um agente fiscal do Crea-PR, de que a empresa não possuía registro junto ao conselho. O registro na entidade de classe é necessário para a utilização com explosivos, pois trata-se de atividade técnica que envolve risco à sociedade.

 

Defesa

O ex-prefeito argumentou que, antes de contratar a empresa, tomou todas as precauções exigidas pela Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e exigiu a apresentação dos documentos necessários para atestar a aptidão dos interessados. Ele afirmou ter solicitado o Certificado de Registro (CR) emitido pelo Ministério do Exército para verificar se a empresa tinha autorização para desenvolver a atividade licitada.

A empresa alegou que a matéria não compete ao TCE-PR, pois não há qualquer alegação quanto à utilização indevida de recursos públicos. Afirmou, também, que os serviços contratados foram integralmente executados e que não houve prejuízo ao erário. Além disso, sustentou que não estava obrigada a manter registro profissional junto ao Crea-PR, pois não desenvolve atividades regulamentadas pelo conselho.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR destacou que a atividade de demolição com utilização de explosivos demanda, além do CR do Ministério do Exército, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o registro junto ao Crea.

A unidade técnica também ressaltou que a Explorar não tinha registro para tal atividade e possui objeto social distinto do licitado, o que configura ofensa ao parágrafo 3º do artigo 22 da Lei nº 8.666/93. O dispositivo de lei determina que o convite deve ser realizado aos interessados do ramo pertinente ao seu objeto. Portanto, a unidade técnica opinou pela procedência da representação, com aplicação de multa. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da Cofim.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, frisou que a matéria relatada diz respeito a irregularidades relacionadas à Lei nº 8.666/93 e que o controle de despesas de contratos e demais instrumentos previstos nessa lei é competência do TCE-PR.

Ele lembrou que o objeto social da empresa contratada consiste em comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos e, portanto, ela não deveria ter sido convidada para participar de licitação referente à execução de serviços técnicos de afrouxamento de cascalho com explosivos. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Na sessão de 25 de agosto, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 6 de setembro, a partir da publicação do acórdão nº 4239/16 na edição nº 1.438 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

110131/10

Acórdão nº

4239/16 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação

Entidade:

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná

Interessados:

Município de Fernandes Pinheiro, Explorar Comércio de Explosivos Ltda., Nei Rene Schuck

Relator:

Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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