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Demanda de cidadão à Ouvidoria do TCE-PR leva Roncador a revogar licitação

Controle Social

Exercido pelo cidadão, o controle social auxilia o ...

A Prefeitura de Roncador revogou licitação questionada pelo Tribunal de Contas após receber demanda de cidadão desse município da região Centro-Oeste do Paraná. A Ouvidoria do TCE-PR, responsável pelo atendimento, encaminhou o caso à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), que comprovou três irregularidades no Pregão Presencial nº 41/2018, destinado à contratação de empresa para executar o programa Crescer em Família. Desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o programa realiza atividades de convivência e oficinas de capacitação profissional.

A análise técnica do edital comprovou os apontamentos do procedimento instaurado pela Ouvidoria: ausência de publicação do edital no portal da prefeitura na internet; restrição à competitividade, diante da divisão do objeto em lotes; e exigência indevida de atestado de visita técnica. A Cage enviou à administração municipal um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), informando as inconformidades constatadas no edital e questionando quais medidas corretivas seriam adotadas.

A respeito da exigência de atestado de visita técnica, o APA informou que a jurisprudência do TCE-PR não considera essa medida obrigatória nos editais. Citou o Acórdão nº 906/2012 - Pleno que, baseado no artigo 3º Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), considerou "suficiente a declaração do licitante de que conhece as condições locais para a execução do objeto". A unidade técnica também citou o Acórdão nº 170/2018 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), que considerou a visita técnica "um direito subjetivo da empresa licitante".

Em resposta ao APA, o Município de Roncador informou que revogou o certame a fim de corrigi-lo, conforme os apontamentos do TCE-PR. Também informou que notificou seu Departamento de Licitações e Contratos para que disponibilize os futuros editais de licitação e avisos no portal da internet, respeitando os prazos mínimos previstos nas leis 8.666/93 e 10.520/2002 (Lei do Pregão), sob pena de nulidade dos certames.

Quando os gestores não corrigem falhas apontadas na fiscalização concomitante do Tribunal de Contas, eles são alvo de Comunicação de Irregularidade e da abertura de processos administrativos na corte. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicações de multas administrativas fixas e proporcionais ao valor do dano ao erário, devolução dos recursos e outras sanções.

 

 Ouvidoria

"O caso de Roncador é mais um exemplo de como o cidadão pode atuar efetivamente no exercício do controle social sobre o gasto público", afirma o ouvidor do TCE-PR, Patrick Machado. Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet (via portal do TCE-PR), por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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