Definida a Agenda de Obrigações das entidades municipais no exercício de 2019
Institucional
Na sessão de 17 de abril, o Pleno do Tribunal de Contas aprovou Projeto de Instrução Normativa que estabelece a Agenda de Obrigações dos 399 municípios paranaenses no exercício de 2019. O Acórdão nº 1012/19 - Tribunal Pleno foi veiculado no último dia 24, na edição nº 2.044 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Nos próximos dias, a Instrução Normativa, já numerada, estará disponível na aba Biblioteca do portal do Tribunal na internet.
A Agenda de Obrigações estabelece os prazos para que os entes jurisdicionados da esfera municipal comprovem à corte de contas o cumprimento das obrigações legais, especialmente aquelas relativas à Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e aos índices constitucionais de investimento em educação e saúde. A edição anual dessa agenda e suas regras são disciplinadas pelos artigos 5º, 193, 194 e 216-A do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
Devem observar a Agenda de Obrigações Municipais todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo: prefeituras, câmaras, autarquias, fundos com contabilidade descentralizada, fundações de direito público, consórcios intermunicipais e entidades congêneres, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado.
O texto da Instrução Normativa aprovada em plenário também destaca que constitui obrigação "contínua e permanente" a divulgação de informações, em tempo real, nos portais de cada município na internet, conforme determina a Lei da Transparência (Lei Complementar Federal nº 131/2009). Os órgãos que descumprirem os prazos e as regras estabelecidas na Instrução Normativa ficarão impedidos de obter a Certidão Liberatória do TCE-PR - documento necessário ao recebimento de transferências voluntárias e empréstimos - e seus gestores estarão sujeitos à aplicação de multa administrativa.
Serviço
Processo nº:
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69730/19
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Acórdão nº:
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1.012/19 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Projeto de Instrução Normativa
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Entidade:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Interessado:
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Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR