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Curso detalha o Prejulgado 27, sobre micro e pequenas empresas em licitações

Capacitação

O  analista de controle Marcus Vinicius Machado mi ...

Em parceria com o Sebrae-PR e o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná (Fopeme), o Tribunal de Contas realizou, nesta quarta-feira (27 de novembro), curso que detalha o recente Prejulgado nº 27, por meio do qual a corte consolidou seu entendimento sobre as regras de preferência a microempresas e empresas de pequeno porte (MEs e EPPs) em licitações públicas. Realizada das 9 às 12 horas, no auditório do Sebrae-PR, em Curitiba, a capacitação teve a participação presencial de 168 pessoas. Outras centenas assistiram a transmissão ao vivo, pelo Facebook do Tribunal.

Na abertura do curso, o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres, agradeceu a parceria das entidades e destacou o apoio oferecido pela Casa para qualificar a administração pública do Paraná, evitando erros e melhorando os serviços oferecidos ao cidadão. Ele antecipou que, em parceria com o Governo do Paraná, o TCE-PR trabalha na elaboração de uma plataforma digital para facilitar a realização de licitações, especialmente pelos pequenos municípios.

Também participaram da abertura a coordenadora estadual de Acesso a Mercados Institucionais do Sebrae-PR, Juliana Schneider; e o secretário técnico do Fopeme e conselheiro do Sebrae-PR, Mário José Doria. "O tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas é vantajoso para o poder público, promove desenvolvimento local e gera renda nos municípios", destacou Juliana.

O conteúdo técnico foi ministrado pelos analistas de controle do TCE-PR Gihad Menezes e Marcus Vinicius Machado. Eles detalharam  o Prejulgado 27, definido pelo Acórdão nº 2122/19 - Tribunal Pleno. Nele, a corte firmou o entendimento de que é possível, mediante expressa previsão em lei local ou no instrumento convocatório, realizar licitações exclusivas a MEs e EPPs sediadas em determinado local ou região, em virtude da peculiaridade do objeto a ser licitado ou para implementação dos objetivos propostos no artigo 47 da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da ME e da EPP), desde que devidamente justificado.

A decisão, que esclareceu outros pontos da LC nº 123/2006, tem força normativa no âmbito do TCE-PR. Entre os temas abordados na capacitação estiveram os benefícios legais dados às MEs e EPPs no acesso ao mercado público e a prioridade de contratação de empresas sediadas local ou regionalmente. Também foram debatidas as situações de licitações diferenciadas, subcontratação, empate ficto e regularização fiscal tardia.

O público-alvo do seminário foram servidores estaduais e municipais envolvidos em licitações, pessoas interessadas em trabalhar com o tema, estudantes, membros de observatórios sociais e cidadãos que desejam atuar de maneira mais efetiva no controle social do gasto público. Como em todas as capacitações, presenciais ou online, oferecidas pelo TCE-PR, a participação foi gratuita.

 

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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