Curiúva revoga licitação que havia sido alvo de medida cautelar do TCE-PR
Municipal
Após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitir medida cautelar suspendendo o certame, o Município de Curiúva (Norte Pioneiro) revogou o Edital de Tomada de Preços n° 4/2019, cujo objetivo era a contratação de empresa para realizar serviços de pavimentação com paralelepípedos.
Diante da medida adotada pela administração municipal, o Pleno do TCE-PR extinguiu o Processo nº 403062/19 sem julgamento de mérito, em virtude de perda de objeto. Em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), a empresa Urban Green Serviços Urbanísticos Ltda. havia apontado a irregularidade em sua inabilitação no certame, apenas por não ter apresentado reconhecimento de firma em um dos documentos exigidos pelo edital. Devido à suposta irregularidade, em junho de 2019 o TCE-PR emitiu medida cautelar, expressa no Acórdão n° 1708/19 - Tribunal Pleno, suspendo o andamento da licitação.
Após a emissão da cautelar, o prefeito de Curiúva, Nata Nael Moura dos Santos (gestão 2017-2020), apresentou a cópia da publicação da revogação do processo licitatório. Ele justificou a atitude em razões de conveniência e interesse público.
Diante dos novos fatos, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, manifestou-se pela extinção do processo, de acordo com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), em razão da perda de objeto.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 19 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 450/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 2 de março, na edição nº 2.249 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº:
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403062/19
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Acórdão nº:
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450/20 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Representação da Lei nº 8.666/1993
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Entidade:
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Município de Curiúva
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Interessada:
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Urban Green Serviços Urbanísticos Ltda. e Nata Nael Moura dos Santos
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Relator:
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Conselheiro Fabio de Souza Camargo
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR