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Cornélio Procópio deve comprovar, em 30 dias, melhorias na gestão do lixo

Plano Anual de Fiscalização

Caminhão da empresa terceirizada Seleta Ambiental, ...

Até o final de dezembro, a Prefeitura de Cornélio Procópio deverá comprovar o cumprimento de determinações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em 2013 para melhorar a gestão do lixo naquela cidade da região Norte do Estado. Se isso não ocorrer, o Tribunal abrirá processo de tomada de contas extraordinária para punir os responsáveis.

O prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação passou a contar em 27 de novembro, data em que foi publicado, na edição 1.254 do Diário Eletrônico do TCE-PR, o Acórdão 5580/15, da Primeira Câmara do Tribunal. Além de receber a nova determinação, o prefeito, Frederico Carlos de Carvalho Alves (gestão 2013-2016), foi multado em R$ 2.397,00. Para executar o serviço de coleta e destinação dos resíduos, o município contratou a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) que, por sua vez, o terceirizou para a empresa Seleta Ambiental.

Relatório de Monitoramento elaborado por técnicos do TCE-PR em 2015 apontou que a administração municipal cumpriu integralmente apenas seis das 23 determinações feitas em 2013. Entre as ações que deixaram de ser realizadas estão a definição de metas para expandir a separação e o reaproveitamento do lixo reciclável; o fornecimento de equipamentos de segurança aos trabalhadores da usina de reciclagem do município e a previsão, no Plano Purianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de recursos para custear as medidas necessárias.

 A Prefeitura também não comprou equipamentos novos, nem mapeou as áreas de despejo irregular de lixo e aplicou punições a quem utiliza essas áreas, conforme determina lei municipal. Também não cumpriu as determinações de fazer campanhas de conscientização ambiental entre os servidores municipais e distribuir cartilhas aos estudantes da cidade.

Entre as ações realizadas estão a compra de lixeiras para a separação de materiais recicláveis; o uso de caminhões diferentes para coleta de lixo orgânico e reciclável; o estabelecimento de uma rotina de coleta e a realização de mutirão para recolher o material espalhado pela cidade. A administração municipal também destinou um veículo para o transporte dos catadores até o centro de reciclagem.

Citado no processo, o prefeito de Cornélio Procópio não apresentou defesa. A decisão pela multa e a nova determinação foi tomada na sessão de 17 de novembro da Primeira Câmara do TCE-PR e foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão.

 

A auditoria

A auditoria social foi uma experiência pioneira de fiscalização realizada nos anos de 2011 e 2012, por alunos e professores das sete universidades estaduais paranaenses, sob a supervisão de técnicos do Tribunal de Contas. O resultado foram auditorias em nove municípios - nas áreas da gestão do lixo urbano, compra e distribuição de medicamentos e transporte de estudantes. Informações de outros 121 municípios foram utilizadas na construção de indicadores de gestão nas áreas de saúde e educação.

O trabalho executado pela Uenp em Cornélio Procópio comprovou a ineficiência do programa de coleta seletiva do lixo, desrespeitando a Lei Federal 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para corrigir as falhas, ao julgar o processo, em setembro de 2013, o TCE determinou que a prefeitura elaborasse um plano de ação para atender às recomendações do Tribunal, prevendo prazos de execução e responsáveis pelas atividades.

A DCM ficou encarregada de monitorar a implantação das medidas determinadas. As novas determinações e sanções são resultados deste trabalho.

 

Serviço

Processo :

273083/15

Acórdão nº

5580/15 - Primeira Câmara

Assunto:

Relatório de Monitoramento

Entidade:

Município de Cornélio Procópio

Interessados:

Frederico Carlos de Carvalho Alves e outros

Relator:

Conselheiro Artagão de Mattos Leão

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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