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Copel e 7 subsidiárias devem seguir prazos para enviar dados ao SEI-CED

Estadual

Sede da Companhia Paranaense de Energia (Copel), e ...

A Companhia Paranaense de Energia (Copel) e sete de suas subsidiárias devem observar, nos próximos exercícios, os prazos para o fechamento e envio das remessas de dados ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED). A recomendação foi feita pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) após julgar regulares as contas dessas oito dessas entidades estaduais.

Na prestação de contas de 2015, a Copel e suas coligadas Copel Distribuição, Copel Geração e Transmissão, Copel Renováveis e Copel Comercialização atrasaram o envio dos dados ao SEI-CED. Além destas, as subsidiárias Central Geradora Eólica São Miguel e as usinas de energia eólica Esperança do Nordeste e Guajiru também cometeram a impropriedade.

  Os conselheiros relatores dos processos levaram em consideração o fato de que o SEI-CED havia sido implantado no mesmo ano das prestações de contas julgadas, e as entidades ainda passavam por um período de adaptação ao sistema. Além dos atrasos, não foi observada qualquer outra irregularidade que maculasse as contas.

Os conselheiros Fabio Camargo, Nestor Baptista, Ivan Bonilha e Fernando Guimarães votaram pela regularidade das contas de 2015 desses órgãos.

   

Copel Telecomunicações

O TCE-PR também emitiu recomendações à Copel Telecomunicações. A Segunda Inspetoria de Controle Externo, que tem como superintendente o conselheiro Artagão de Mattos Leão, observou falhas no exercício de 2015 da entidade. Dentre os apontamentos estavam a falta de efetividade dos procedimentos de controle interno e impropriedades em licitações e contratos.

A 2ª ICE observou que, durante o exercício de 2016, foram adotadas medidas para corrigir as impropriedades. O relator, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu a manifestação da 2ª ICE, ao julgar regulares as contas da entidade e recomendar que estas medidas corretoras sejam mantidas até que todas as falhas estejam sanadas.

 

 Decisão

Os votos dos relatores foram acompanhados, por unanimidade, pelos demais membros do Pleno. As decisões foram tomadas nas sessões de 2, 9 e 16 de fevereiro. Os acórdãos são publicados no Diário Eletrônico do TCE-PR, periódico veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo :

359259/16, 359470/16, 358562/16, 358937/16, 356942/16, 357892/16, 359780/16, 357817/16 e 358058/16

Acórdão nº:

564/17, 552/17, 372/17, 373/17, 199/17, 200/17, 361/17, 371/17, 562/17 - Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Companhia Paranaense de Energia, Copel Distribuição, Copel Renováveis, Copel Geração e Transmissão, Copel Comercialização, Copel Telecomunicações, Central Geradora Eólica São Miguel, Usina de Energia Eólica Esperança do Noroeste e Usina de Energia Eólica Guajiru

Interessados:

Luiz Fernando Leoni Vianna, Antônio Sergio de Souza Guetter, Vlademir Santo Daleffe, Luiz Antônio Leprevost, Ricardo Goldani Dosso, Franklin Kelly Miguel, Júlio Jacob Júnior, Reinhold Stephanes, Cezar Montero Pirajá Júnior, Edson Sardeto, Roberto Cambuí e Companhia Paranaense de Energia

Relatores:

Conselheiros Fabio de Souza Camargo, Nestor Baptista, Ivan Lelis Bonilha e Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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