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Convênio irregular com Oscip gera devolução de R$ 697.845,24 mil em Tibagi

Municipal

Prefeitura do município de Tibagi.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênio entre a Prefeitura de Tibagi (Campos Gerais) e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida e determinou a devolução de R$ 697.845,24, corrigidos, ao cofre do município.  A decisão, da qual cabem recursos, foi tomada na sessão de 7 de outubro da Primeira Câmara do TCE.

O órgão de controle também aplicou cinco multas administrativas, que somam R$ 11.605,14, aos gestores do município e da entidade no período.  As multas estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Além dessas sanções, foi aplicada, por duas vezes, a multa de 30% sobre o dano causado, prevista no artigo 89 da Lei Orgânica.

No Relatório de Inspeção 14/2009, os técnicos do Tribunal de Contas comprovaram irregularidades na aplicação dos R$ 3.971.031,14 repassados pelo Município à Oscip em 2009. O objetivo do repasse - sustentado pelo Termo de Parceria nº 007/2008 - era a promoção da atuação conjunta na execução do Programa Saúde da Família e no atendimento hospitalar.

Irregularidades

Entre as irregularidades estão a terceirização ilegal de mão de obra para burlar o concurso público - funcionários contratados com os recursos repassados eram selecionados pelo município, ao qual são subordinados; a ineficiência dos serviços prestados - equipes de Saúde da Família ficaram sem médicos por meses e as metas do convênio não foram atingidas; e a taxa de operacionalização indevida - repasses eram feitos sem que se soubesse a vinculação desta receita às suas respectivas despesas.

Outra irregularidade foi a incorreta demonstração das despesas com provisões - houve transferências para contas estranhas às parceria, caracterizando desvio de finalidade - e confusão patrimonial entre sócios e sociedade.  Além disso, ao licitar na modalidade concurso, o município realizou divulgação por meio de jornal de circulação meramente regional, ofendendo os princípios administrativos da publicidade e da competitividade.

Devolução

Diante das apurações da Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal determinou a devolução dos recursos utilizados indevidamente ou cuja aplicação na finalidade do convênio não ficou comprovada. Os responsáveis pela devolução do dinheiro são, solidariamente, o Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida; a presidente da Oscip Crys Angelica Ulrich; e o prefeito de Tibagi que repassou os recursos, Sinval Ferreira da Silva (gestão 2009-2012). 

O valor total a ser devolvido é de R$ R$ 697.845,24, corrigidos de acordo com a data do último repasse efetuado pela entidade, na forma do artigo 420, parágrafo 1º do Regimento Interno do TCE-PR.

Multas

Em função das irregularidades, o TCE aplicou quatro multas ao então prefeito Sinval Ferreira da Silva (que somam R$ 8.704,08) e uma a Crys Angélica Ulrich (R$ 2.901,06).  Além disso, Sinval e Crys Angélica foram condenados também ao pagamento, individualmente, da multa de 30% do valor a ser devolvido corrigido (R$ 209.353,57, cada).  O valor exato que deverá regressar ao cofre municipal - entre devolução e multas proporcionais - será atualizado pela Diretoria de Execuções (DEX) do TCE, no momento do trânsito em julgado do processo.

Determinações

A decisão da Primeira Câmara foi embasada na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Além da devolução de recursos e multa, o TCE determinou que o município de Tibagi comprove que tomou providências para a realização de concurso público para o provimento dos cargos de médico e expediu recomendação à administração municipal para que observe a legislação em futuros processos licitatórios na modalidade concurso.  Além disso, Sinval, Crys Angélica e o Instituto Corpore deverão ter seus nomes inscritos no cadastro de inidôneos; e os dois primeiros, no cadastro de gestores com contas julgadas irregulares, ambos mantidos pelo TCE.

Adicionalmente, os conselheiros determinaram o encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público Estadual e Federal, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa, e à Câmara Municipal de Tibagi, ao Ministério da Justiça, à Controladoria Geral da União, bem como à Secretaria da Receita Federal, para a adoção de providências.

Cabem recursos da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo: nº 473706/09

Acórdão: nº 5754/14 - Primeira Câmara

Assunto: Tomada de Contas Extraordinária

Entidade: Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida

Interessados: Crys Angélica Ulrich, Sinval Ferreira da Silva, Promotoria de Justiça da Comarca de Tibagi

Relator: Auditor Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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