Contratação irregular gera multa a ex-prefeito de Balsa Nova
Municipal
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Representação da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, contra o ex-prefeito de Balsa Nova (na Região Metropolitana da capital) José Franco Pellizzari, pela contratação irregular de servidora em 2006. O ex-prefeito, responsável pela nomeação, recebeu multa administrativa prevista na Lei Orgânica do Tribunal (artigo 87, II, c, da Lei Complementar 113/2005), no valor de R$ 290,19.
De acordo com a sentença da Justiça trabalhista, Sofia Mazur Vieira foi nomeada para o cargo em comissão de "atendente", em 1º de abril de 2006. Até sua exoneração, em 1º de dezembro de 2008, ela trabalhou como auxiliar de serviços gerais. O município não comprovou que Sofia desempenhou função de direção, chefia ou assessoramento, contrariando o artigo 37, § 2º, da Constituição Federal. Ela tampouco prestou concurso público para o exercício do cargo.
"Houve desvio de função, sendo que as atribuições efetivamente exercidas eram igualmente estranhas às previstas do comando constitucional citado para os cargos de provimento em comissão", argumentou no voto o corregedor-geral, conselheiro Durval Amaral, relator do processo.
Cabe recurso da decisão, proferida no acórdão 1147/15, na sessão plenária de 19 de março. Os prazos passaram a contar a partir de 7 de abril, data da publicação do acórdão, na edição 1.095 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Serviço
Processo: nº 653135/10
Acórdão: nº 1147/15 - Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Balsa Nova
Interessados: 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, Osvaldo Vanderlei Costa, José Franco Pellizzari e Luiz Cláudio Costa
Relator: Conselheiro corregedor-geral José Durval Mattos do Amaral
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR