Contas de Sarandi em 2009 recebem parecer prévio pela desaprovação
Municipal
As contas de 2009 do Município de Sarandi (Norte), de responsabilidade do então prefeito, Milton Aparecido Martini (gestão 2009-2012), tiverem parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
O motivo da irregularidade foi a ausência dos extratos bancários do exercício posterior em que ocorreram as regularizações dos valores constantes das conciliações. Já a existência de valores consignados em folha de pagamento sem o devido repasse aos credores, a falta de apropriação na receita orçamentária do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), e as inconsistências injustificadas nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias foram convertidas em ressalvas.
Em virtude das impropriedades, o ex-prefeito deverá pagar quatro multas de R$ 1.450,98 e outra de R$ 725,48 - totalizando R$ 6.529,40. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso IV e Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal. (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
O gestor pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 29 de julho da Segunda Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, em 14 de agosto, na edição nº 1.182 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Sarandi. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para que a decisão do Tribunal seja alterada e as contas sejam julgadas regulares, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Serviço
Processo nº:
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179123/10
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Acórdão nº
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172/15 - Segunda Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas Municipal
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Entidade:
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Município de Sarandi
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Interessado:
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Milton Aparecido Martini
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Relator:
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Auditor Cláudio Augusto Canha
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR