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Contas de Sarandi em 2009 recebem parecer prévio pela desaprovação

Municipal

Portal de entrada do município de Sarandi, na regi ...

As contas de 2009 do Município de Sarandi (Norte), de responsabilidade do então prefeito, Milton Aparecido Martini (gestão 2009-2012), tiverem parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O motivo da irregularidade foi a ausência dos extratos bancários do exercício posterior em que ocorreram as regularizações dos valores constantes das conciliações. Já a existência de valores consignados em folha de pagamento sem o devido repasse aos credores, a falta de apropriação na receita orçamentária do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), e as inconsistências injustificadas nos saldos em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições bancárias foram convertidas em ressalvas.

Em virtude das impropriedades, o ex-prefeito deverá pagar quatro multas de R$ 1.450,98 e outra de R$ 725,48 - totalizando R$ 6.529,40. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso IV e Parágrafo 4º da Lei Orgânica do Tribunal. (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O gestor pode recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 29 de julho da Segunda Câmara de Julgamentos. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, em 14 de agosto, na edição nº 1.182 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Sarandi. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para que a decisão do Tribunal seja alterada e as contas sejam julgadas regulares, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo :

179123/10

Acórdão nº

172/15 - Segunda Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Municipal

Entidade:

Município de Sarandi

Interessado:

Milton Aparecido Martini

Relator:

Auditor Cláudio Augusto Canha

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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