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Contas de 2016 do Fundo de Previdência de Reserva do Iguaçu estão irregulares

Municipal

Vista aérea de sede urbana de Reserva do Iguaçu, m ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o presidente do Fundo de Previdência do Município de Reserva do Iguaçu (Funpri) em 2016, Alvaci Haas, e seu sucessor, Celso Marques, por irregularidade nas contas do regime próprio de previdência social (RPPS) desse município do Sudoeste do Estado.

Os motivos da irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) foram os atrasos na entrega dos relatórios do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), registrados em diversos meses daquele ano. Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), constatou atrasos na entrega dos dados do SIM-AM relativos aos meses de janeiro, maio, agosto, setembro, novembro e dezembro de 2016.

O diretor-presidente do Funpri em 2016, Alvaci Haas, não apresentou defesa no processo. A instrução da CGM defendeu a reprovação das contas e a aplicação de multas. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) acompanhou a posição da unidade técnica.

 

Decisão

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, pela emissão de acórdão pela irregularidade da PCA de 2016 do RPPS de Reserva do Iguaçu, com aplicação de duas multas administrativas a Alvaci Hass, responsável pela irregularidade. O sucessor de Alvaci, Celso Marques, também foi multado uma vez pelo Tribunal, pela responsabilidade nos atrasos na entrega do SIM-AM dos meses de novembro e dezembro de 2016, cujo prazo de envio expirou em 2017, já sob sua gestão.

Alvaci Haas recebeu duas multas, previstas no inciso III e no parágrafo 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), pela irregularidade das contas e pelos atrasos no SIM-AM. Cada sanção equivale a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Esse indexador tem atualização mensal e, em setembro, vale R$ 100,93. As duas multas somam R$ 6.055,80. Prevista no inciso III da Lei Orgânica, a multa aplicada a Celso Marques, pelo atraso no envio de dados sob sua responsabilidade, corresponde a R$ 3.027,90 em setembro.

 A decisão, tomada na sessão de 21 de agosto, está contida no Acórdão nº 2240/18 - Primeira Câmara, publicado em 3 de setembro, na edição nº 1.900 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).  Os prazos para recurso passaram a contar em 4 de setembro, primeiro dia útil após a publicação do acórdão.

 

Serviço

Processo nº:

310229/17

Acórdão nº:

2240/18 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Fundo de Previdência de Reserva do Iguaçu

Interessados:

Alvaci Haas e Celso Marques

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 
   
 

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