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Contas de 2014 do Município de Curiúva recebem parecer pela irregularidade

Municipal

Prefeitura de Curiúva, município do Norte Pioneiro ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Curiúva (Norte Pioneiro), de responsabilidade do ex-prefeito Amadeu de Jesus da Silva (gestão 2013-2016). Em razão da desaprovação, Amadeu da Silva recebeu duas multas no valor de 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), cada, que correspondem ao total de R$ 7.648,80 para pagamento em março - a UPF-PR é atualizada mensalmente.

A desaprovação ocorreu em função das divergências em saldo de conta bancária; da ausência de pagamento de aportes para cobertura atuarial; da falta de comprovação de regularidade junto ao Ministério da Previdência Social (MPS) e de publicações dos relatórios da execução resumida do orçamento (RREO) e de gestão fiscal.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multa ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestou-se de acordo com o entendimento da unidade técnica.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Cofim e com o MPC. Ele destacou que o saldo da conta "Bancos" não correspondia à posição real na instituição financeira; e que não foram pagos R$ 264.152,39 em aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo técnico. O relator lembrou que o Certificado de Regularidade Previdenciária do município junto ao MPS expirou em 23 de abril de 2005. Assim, ele aplicou ao responsável, por duas vezes, a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).

Na sessão de 14 de fevereiro da Primeira Câmara, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator e determinaram o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual. O ex-prefeito já recorreu da decisão, expressa no acórdão nº 26/17, publicado em 24 de fevereiro, na edição nº 1.543 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Seu recurso de revista será julgado pelo Pleno do Tribunal.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Curiúva. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo :

275892/15

Acórdão nº

26/17 - Primeira Câmara

Assunto:

Prestação de Contas do Prefeito Municipal

Entidade:

Município de Curiúva

Interessado:

Amadeu de Jesus da Silva

Relator:

Conselheiro Nestor Baptista

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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