Contas de 2013 do RPPS de Bela Vista do Paraíso são julgadas irregulares
Municipal
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bela Vista do Paraíso (Norte), de responsabilidade de Nilson Augusto Marques de Oliveira, presidente da entidade no período de 2011 a 2015. O motivo foi a discrepância nos valores enviados pelo regime próprio de previdência social (RPPS) via Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal do TCE-PR (SIM-AM), em comparação aos valores do balanço patrimonial do RPPS.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concluiu pela ressalva do item relativo às funções técnicas em contradição com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR. Segundo esse prejulgado, só é permitida a terceirização dos serviços jurídicos em caso de concurso público frustrado. O ex-gestor, porém, não comprovou a realização de concurso público infrutífero.
Devido à irregularidade da prestação de contas anual (PCA), foi aplicada multa de R$ 725,48 ao ex-gestor. A aplicação da multa está prevista no inciso III do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 5 de setembro da Primeira Câmara do TCE-PR. Os prazos para recurso passam a contar em 2 de outubro, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 3978/17, na edição nº 1.687 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC).
Serviço
Processo nº:
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244284/14
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Acórdão nº
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3978/17 - Primeira Câmara
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Assunto:
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Prestação de Contas Anual
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Entidade:
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Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Bela Vista do Paraíso
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Interessado:
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Nilton Augusto Marques de Oliveira
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Relator:
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Conselheiro Nestor Baptista
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR