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Contas de 2007 de ex-prefeito de Santo Antônio da Platina estão irregulares

Municipal

Contas de 2007 de ex-prefeito de Santo Antônio da ...

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas do ex-prefeito de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro) José Ritti Filho.  As contas relativas ao exercício de 2007 estavam sob responsabilidade de Ritti (entre 1º de janeiro e 31 de maio) e de Pedro Claro de Oliveira Neto (de 1º de junho a 31 de dezembro), que teve suas contas aprovadas com ressalva.

Quatro irregularidades na prestação de contas daquele ano foram os motivos para a desaprovação das contas. Em função da decisão, Ritti Filho recebeu quatro multas, somando R$ 4.352,92. As sanções estão previstas no artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

As irregularidades encontradas foram divergências dos ajustes efetuados na conciliação bancária em confronto com os extratos bancários subsequentes; despesas não empenhadas; além da falta de aplicação dos índices mínimos na saúde e na manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Ao exercer o seu direito de defesa, o gestor no segundo semestre afirmou que seu antecessor teve o mandato cassado no final de maio de 2007, devido a várias irregularidades. Pedro Claro, que prestou esclarecimentos durante o processo por oito vezes, ainda ressaltou o município foi deixado em situação financeira caótica por Ritti Filho, que não apresentou defesa, mesmo devidamente intimado.

O Ministério Público Estadual comunicou ao TCE-PR, por meio de representação, que propôs onze ações civis públicas, de ressarcimento de dano ao patrimônio, de nulidade de atos administrativos e de sanções por ato de improbidade administrativa, todas contra José Ritti Filho.

O relator do processo no TCE, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que, estando caracterizadas as irregularidades apontadas, restava decidir sobre a responsabilidade de Pedro Claro. Em seu voto, o relator evidenciou que não foram aplicados 25% das receitas de impostos e transferências na educação, percentual mínimo exigido, mas o gestor aplicou 18,3% do total de 22% destinados ao setor naquele ano.

O conselheiro ainda frisou que, durante a gestão de Ritti Filho (2005-2007), jamais fora aplicado o limite mínimo de 15% das receitas em saúde, enquanto seu sucessor chegou a aplicar 14,84% desse percentual em 2008, mesmo com as dificuldades herdadas. Por isso, as irregularidades foram convertidas em ressalvas em relação ao segundo gestor.

Os interessados podem recorrer da decisão, que ocorreu na sessão de 12 de novembro da Segunda Câmara. Os conselheiros acompanharam o voto relator por unanimidade, embasando-se em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Na sessão desta quinta-feira (27 de novembro), o Pleno do Tribunal homologou inspeção no município para apurar responsabilidades e eventual dano ao erário.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Santo Antônio da Platina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal - e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

Serviço

Processo: nº 171587/08

Acórdão: nº 471/14- Segunda Câmara

Assunto: Prestação de Contas Municipal

Entidade: Município de Santo Antônio da Platina

Interessados: Pedro Claro de Oliveira Neto, José Ritti Filho

Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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