Consulta: município tem obrigação de repassar reajustes de piso nacional da educação
Institucional
Os municípios têm obrigação de repassar aos servidores os reajustes do piso nacional da educação, que devem atingir apenas os vencimentos básicos, sem promover reflexos sobre as demais vantagens e gratificações. Isso não implica efetivação de reescalonamento, já que a estruturação de planos de carreira é prerrogativa dos entes federativos, sem vinculação ao piso salarial.
Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a Consulta formulada pelo prefeito do Município de São Miguel do Iguaçu, Claudiomiro da Costa Dutra (gestão 2017-2020), sobre o piso pago aos servidores da educação. A consulta questionou se seria obrigação do município repassar todos os reajustes do piso nacional; e se isso efetivaria um reescalonamento de toda a carreira, com reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações.
O parecer da assessoria jurídica do município concluiu, com fundamento em decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), que não há que se falar em reflexo imediato sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações. A Supervisão de Jurisprudência e Biblioteca (SJB) do TCE-PR indicou que decisões correlatas ao tema foram expressas em dois processos, sendo que uma delas - Acórdão nº 3666/17; Processo nº 223512/17 - foi tomada em processo de Consulta e, portanto, tem força normativa.
Instrução do processo
A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) afirmou que eventual reajuste do piso nacional profissional somente incidiria sobre o salário base da categoria, não se estendendo proporcionalmente aos demais servidores da carreira que recebem remuneração acima do mínimo estipulado e nem sendo repassado às gratificações.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) ressaltou que o reajuste do piso nacional não incide automaticamente sobre as gratificações, que devem ser reajustadas por meio de lei e terão igual aumento apenas quando forem fixadas em percentual do piso.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o piso salarial diz respeito aos vencimentos e não à remuneração do servidor, que engloba as gratificações e vantagens, sob pena de perder a sua finalidade, que é o incentivo e valorização do profissional da educação básica.
Guimarães ressaltou que a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) é uma lei federal e, portanto, sua observância é obrigatória a todos os entes da federação. Ele destacou que essa lei garante um valor mínimo a ser recebido pelos profissionais da educação básica como vencimento inicial, sem que isso tenha relação direta com quaisquer gratificações ou vantagens, que devem ser instituídas por meio da elaboração ou da adequação dos planos de carreira e remuneração do magistério de cada ente federativo.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 23 de agosto. O Acórdão nº 2270/18 - Tribunal Pleno foi publicado em 29 de agosto, na edição nº 1.897 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Serviço
Processo nº:
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676797/17
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Acórdão nº
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2270/18 - Tribunal Pleno
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Assunto:
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Consulta
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Entidade:
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Município de São Miguel do Iguaçu
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Interessado:
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Claudiomiro da Costa Dutra
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Relator:
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Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR