Consórcio de Saúde do Vale do Ivaí tem contas de 2011 irregulares
Estadual
Os conselheiros e auditores integrantes da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) desaprovaram as contas de 2011 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região (Cisvir), com sede em Apucarana. O motivo foi a contratação de servidor em cargo em comissão para a função de controlador interno. Pela irregularidade, o presidente da entidade à época, Adhemar Francisco Rejani, recebeu multa de R$ 725,48.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, esclarece, em sua análise, que a função de controlador interno do consórcio foi exercida por Cleverson Lemes Ribeiro, ocupante de cargo comissionado de diretor administrativo. O fato contraria o entendimento pacificado no TCE-PR, de que a função deve ser exercida por servidor efetivo. A multa aplicada está prevista no Artigo nº 87, parágrafo VI da Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Ressalvas
A então Diretoria de Contas Municipais do Tribunal - atual Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) - sugeriu três ressalvas à prestação de contas do Cisvir, todas acolhidas pelo relator. A primeira é relativa ao resultado financeiro deficitário de R$ 76.742,58. O montante correspondente a 1,21% das receitas da entidade e chegou a ser apontado no Relatório do Controle Interno do consórcio.
A segunda ressalva diz respeito ao atraso de 89 dias na entrega da prestação de contas eletrônica; a terceira, ao atraso de seis dias no envio de informações ao Sistema de Informações Municipais - Atos de Pessoal (SIM-AP). Com relação às ressalvas, contudo, não foi aplicada sanção ao gestor, pois, segundo o relator, "não há indícios de ulteriores danos ao erário".
O prazo para recurso é de 15 dias, a contar de 4 de julho, data de publicação do Acórdão 2792/16 - Segunda Câmara, na edição 1.392 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal na internet, em www.tce.pr.gov.br, na aba "Serviços", "Documentos Oficiais".
Serviço
Processo nº: 274542/12
Acórdão nº: 2792/16 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região
Interessados: Adhemar Francisco Rejani e Carlos Alberto Gebrim Preto
Relator: Conselheiro Nestor Baptista
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR