Comunicado: Não haverá expediente no dia 28 de outubro, Dia do Servidor Público
Institucional
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comunica que não haverá expediente no dia 28 de outubro (segunda-feira), considerando o disposto na Portaria nº 134/2019, disponibilizada no Diário Eletrônico do TCE/PR nº 1984, de 23/01/2019, que trata do Calendário Oficial da Casa.
No dia 28 de outubro, comemora-se o Dia do Servidor Público do Tribunal de Contas, em atenção ao previsto no art. 183 da Lei Estadual nº 19.573, de 02 de julho de 2018.[1]
O Tribunal comunica, ainda, que os prazos processuais com início ou término no dia 28 de outubro ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediato, conforme estabelece o inciso I do § 2º do art. 385 do Regimento Interno.[2]
[1] Art. 183. O Dia do Servidor Público do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) será comemorado em 28 de outubro.
[2] Art. 385. (...)
(...)
§ 2º Considera-se prorrogado o prazo para o primeiro dia útil imediato quando seu início ou término cair em dia que:
I - for determinado o fechamento do Tribunal;
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR