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Com ajuda do TCE-PR, Lobato corrige edital para a compra de uniformes escolares

Controle Social

Atendimento na Ouvidoria do TCE-PR.
Foto: Wagner ...

Após um cidadão acionar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Município de Lobato, no Norte paranaense, modificou o edital do Pregão Presencial nº 3/2019. O texto que dá base à licitação, cujo objetivo é a compra de uniformes escolares no valor máximo de R$ 127.200,00, foi retificado a partir do recebimento, pela prefeitura, de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado pelo Tribunal.

Por meio do documento, os técnicos da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná, indicaram a existência de uma falha importante no edital. O prazo para que a vencedora do certame apresentasse amostras dos uniformes e laudos laboratoriais atestando a qualidade dos produtos era impreciso.

No texto original, havia sido estipulado que a licitante que oferecesse o menor preço seria convocada a apresentar as peças "logo após a sessão de lances". No entanto, o Prejulgado nº 22/2018 do TCE-PR afirma que deve ser concedido prazo razoável para que as amostras sejam entregues. Além disso, em repetidos julgamentos, o Tribunal Pleno do órgão considerou muito curtos prazos inferiores a oito dias para a realização desse procedimento.

No apontamento, os técnicos da CAGE ressaltaram ainda que a condição imposta pelo edital obrigava indiretamente todas as empresas interessadas a já ter a posse das amostras e dos laudos no momento da sessão pública. Na visão deles, tal condição as levaria a ter de arcar com custos elevados sem nem ao menos saber se venceriam ou não a disputa.

Dessa forma, a Prefeitura de Lobato decidiu modificar esse item do edital, estabelecendo o prazo de oito dias úteis após a realização da sessão pública para apresentação das amostras e dos laudos.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

Em 2018, a CAGE, por meio da fiscalização preventiva, conseguiu evitar a perda ou o uso indevido de R$ 23,3 milhões pertencentes aos cofres de municípios do Paraná.

 

Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Lobato.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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